DOERJ 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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| �� ���������������������������� 22010 SEDES |
��Á��� �������������� ������� ���������������������� 1.500.100 104.045 104.045 |
|---|---|
| 22320 JUCERJA 22350 DRM |
1.501.230 1.785.830 1.785.830 1500100 260662 260662 |
| 22350 DRM |
.. . . 1.753.232 58.062 58.062 |
| 22710 CODIN 22710 CODIN |
1.500.100 207.241 207.241 1501230 72226 72226 |
| 24010 SEAS |
.. . . 1.500.100 10.000 10.000 |
| 24320 INEA 24320 INEA |
1.501.230 1.284.817 1.284.817 1899218 2000000 2000000 |
| 24630 FUNDRHI |
.. .. .. 1501230 2943150 2943150 |
| 25010 SEPPENRJ |
.. .. .. 1.500.100 98.014.293 98.014.293 |
| 25010 SEPPENRJ 25410 FSCABRINI |
1.759.103 10.839.300 10.839.300 1500100 261159 261159 |
| 26010 SESP |
.. . . 1.500.100 51.755 51.755 |
| 26320 RIOSEGURANCA 27410 FIPERJ |
1.500.100 456.770 456.770 1500100 85000 85000 |
| 27530 E M AT E R |
.. . . 1.500.100 849.341 849.341 |
| 29010 SES |
1.500.100 10.000 10.000 |
| 29310 IASERJ 29310 IASERJ |
1.500.100 10.000 10.000 1.501.230 10.000 10.000 |
| 29420 FSERJ |
1.899.223 3.314.540 3.314.540 |
| 29610 FES |
1.500.100 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 |
| 29710 IVB |
1.500.100 1.991.327 1.991.327 |
| 30010 SETRAB |
1.500.100 568.464 568.464 |
| 31010 SETRAM |
1.500.100 289.722 289.722 |
| 31330 DETRO-RJ |
1.501.230 241.445 241.445 |
| 31360 AGETRANSP 31360 AGETRANSP |
1.501.230 200.000 200.000 1.752.230 200.000 0 |
| 31360 AGETRANSP |
1.753.232 226.509 226.509 |
| 31710 C O D E RT E 31720 CENTRAL |
1.501.230 2.164.566 1.503.304 1.500.100 675.371 675.371 |
| 31730 RIOTRILHOS |
1.500.100 1.066.405 1.066.405 |
| 40010 SECTI 40410 FA P E R J |
1.500.100 273.200 273.200 1.500.100 426.265 426.265 |
| 40430 UERJ |
1.500.100 28.172.403 28.172.403 |
| 40430 UERJ 40440 FA E T E C 40450 UENF |
1.501.230 3.047 3.047 1.500.100 22.194.092 22.194.092 1500100 10669038 10669038 |
| 40460 CECIERJ |
.. .. .. 1.500.100 3.328.160 3.328.160 |
| 43010 SETUR |
1.500.100 1 6 8 . 6 11 1 6 8 . 6 11 |
| 43710 TURISRIO |
1.500.100 259.984 259.984 |
| 49010 SEDSODH |
1.761.122 3.667.796 3.667.796 |
| 4 9 4 11 FLXIII |
1.761.122 2.355.552 2.355.552 |
| 49412 FIA-RJ 49650 FEAS |
1.761.122 663.123 663.123 1.761.122 12.421 12.421 |
| 50010 CGE |
1.500.100 33.660 33.660 |
| 51010 SEPM 51010 SEPM |
1.500.100 5.000.000 5.000.000 1.501.120 2.523.000 2.523.000 |
| 51010 SEPM |
1.759.103 62.948.419 62.948.419 |
| 52010 SEPOL |
1.500.100 11 . 2 7 6 . 0 9 8 11 . 2 7 6 . 0 9 8 |
| 52010 SEPOL 53010 SEIOP |
1.759.103 19.750.144 19.750.144 1.500.100 500.494 500.494 |
| 53310 ITERJ |
1.500.100 310.000 310.000 |
| 53330 IEEA 53410 DER-RJ |
1.500.100 260.893 260.893 1.500.100 7.407.194 7.407.194 |
| 53510 EMOP |
1.500.100 1.416.208 1.416.208 |
| 54010 SERGB 57010 SEGOV |
1.500.100 26.515 26.515 1.500.100 1.942.425 1.942.425 |
| 58010 SETD 58350 PRODERJ |
1.500.100 10.000 10.000 1.500.100 2.027.600 2.027.600 |
| 59010 SEMPI |
1.500.100 268.171 268.171 |
| 59010 SEMPI 60010 SEIJES |
1.761.122 176.171 176.171 1761122 19363 19363 |
| 61010 SEGG |
.. . . 1.500.100 10.000 10.000 |
| 62020 SEDCON 62360 PROCON-RJ |
1.500.100 50.000 50.000 1.500.100 398.590 398.590 |
| 64010 SEENEMAR |
1.500.100 147.955 147.955 |
| 64320 AGENERSA |
1.753.232 600.000 600.000 |
| 65010 SEHIS 65710 CEHAB-RJ |
1.500.100 829.713 829.713 1500100 164170 164170 |
| 66010 SECID |
.. . . 1500100 84584 84584 |
| TOTAL GERAL | .. . . 741.403.479 739.622.218 |
| Id: 2761879 |
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 736.578,82 (setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), na forma do Anexo II.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 87.331.201,08, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- o Decreto nº 50.326, de 09 de junho de 2026, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
- e o que consta dos processos nºs SEI-120001/003042/2026 e SEI480002/008394/2026;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
D E C R E TA : CONSIDERANDO:Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 87.331.201,08 (oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e um reais e oito centavos), na forma do Anexo I.
- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026
- o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR| CÓDIGOS | VALOR SUPLEMENTADO | VALOR COMPENSADO / | |||
|---|---|---|---|---|---|
| E | (R$) | CANCELADO (R$) | |||
| PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DE DESPESA F S |
EMENDA | FR | ||
| Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Ri | o de Janeiro | ||||
| 06010.06.126.0470.4562 | F 4490.00 |
1.500.100 | 50.000,00 | ||
| Aquisição Recursos Inform Tecn Informação-GSI | Aplicações Diretas | ||||
| 06010.06.126.0470.4562 | F 3390.00 |
1.500.100 | 50.000,00 | ||
| Aquisição Recursos Inform Tecn Informação-GSI | Aplicações Diretas | ||||
| Secretaria de Estado da Casa Civil | |||||
| 14010.04.122.0434.4775 | F 3390.00 |
1.500.100 | 38.000,00 | ||
| Conservação dos Palácios Oficiais e Anexos | Aplicações Diretas | ||||
| 14010.04.122.0002.2016 | F 3390.00 |
1.500.100 | 38.000,00 | ||
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplicações Diretas |