DOERJ 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ATO DO SECRETÁRIO
CAP PM RG 65.935 MARCO GIVIZIES VILLAR RODRIGUES, ID 2486542-7 FISCAL ADMINISTRATIVO 2° TEN PM RG 76.398 FABIO DE ALMEIDA WANZELER, ID 0592573-8 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO SUBTEN PM RG 64.488 SILVIO CESAR TRAJANO ANTUNES, ID 2476994-0 FISCAL SETORIAL 2° SGT PM RG 84.420 RANIERE TARSILA COUTINHO DOS SANTOS, ID 4268889-2 FISCAL SETORIAL 2° SGT PM RG 88.614 MARIANA GOMES DE ABREU, ID 4380082-3 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 93.637 MATEUS DOS SANTOS ROSALINE, ID 4419677-6 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO CB PM RG 109.132 ANDERSON JOSÉ MARIA, ID 05108952-1 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO
- o Proc. SEI-350018/006542/2026 o qual indica servidores para nomeação em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :
DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1° - Ficam designados, a contar de 21 de agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização na unidade 2º BPRv, para o Contrato nº 041/2026 oriundo do Processo nº. SEI-350006/000560/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO PARAÍBA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
MAJ PM RG 82.516 JEFFERSON SAILVA FERREIRA, ID 4259326-3 FISCAL ADMINISTRATIVO CAP PM RG 104.588 DANILO GOMES AFONSO, ID 5034384-0 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 1° SGT PM RG 79.485 CARLOS AUGUSTO PAIXÃO DE OLIVEIRA, ID 0594750-2 FISCAL SETORIAL SD PM RG 110.608 AMANDA TOLEDO CAMPOS LOURENÇO, ID 5127462-0 FISCAL SETORIAL 2° SGT PM RG 84.001 GIVANILDO DE MELLO PASSOS, ID 4269333-0 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 100.775 AROLDO NUFFER NUNES JÚNIOR, ID 5020412-2 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO CB PM RG 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, ID 5099162-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
- o Proc. nº SEI-350018/006546/2026 o qual indica servidores para nomeação em comissão de fiscalização.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
R E S O LV E :Art. 1° - Ficam designados, a contar de 19 de agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização na unidade 1º BPRv, para o Contrato nº 026/2026 oriundo do Processo nº. SEI-350006/000541/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO RIO 1, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
2° TEN PM RG 77.912 RAFAEL ERNESTO DA CRUZ, ID 0593199-1 FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
2° SGT PM RG 83.760 MARCOS PAULO GARCIA, ID 4269233-4 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO SD PM RG 108.972 RAQUEL ZANETTI DE OLIVEIRA, ID 5108137-7 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 98.008 JULIO CÉSAR DE SOUZA BAPTISTA, ID 5010467-5 FISCAL SETORIAL CB PM RG 108.994 THAIS BRANDÃO DE ALMEIDA, ID 5108405-8 FISCAL SETORIAL CB PM RG 104.822 FILIPE ALMEIDA DA SILVA GOMES, ID 5036402-2 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO 3° SGT PM RG 91.283 JEFFERSON CARLOS BATISTA NUNES, ID 4407975-3 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - Manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - Viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
III - Providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2026
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos Secretário de Estado de Polícia Militar servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Id: 2761728 Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ATO DO SECRETÁRIO revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO SEPM Nº 9299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUI- Secretário de Estado de Polícia Militar ÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Id: 2761727
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9286 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
- Proc. SEI-350014/026154/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO: R E S O LV E :Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, Id: 2761726 - o Proc. SEI-350007/021702/2026 o qual indica servidores para nomeação em comissão de fiscalização.
Art. 1º - Fica designado, a contar de 26 de Agosto de 2026 o servidor: TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID FUNC. 2449286-8, em substituição: MAJ PM RG 77.552 RENATO PEIXOTO MORAES, ID FUNC. 4140465-3, para compor a Comissão do COE, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
ATO DO SECRETÁRIO R E S O LV E :RESOLUÇÃO SEPM Nº 9277 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1° - Ficam designados, a contar de 20 de agosto de 2026 os servidores: CAP PM 65.935 MARCO GIVIZIES VILLAR RODRIGUES, ID 2486542-7 FISCAL ADMINISTRATIVO e 2° TEN PM RG 76.398 FABIO DE ALMEIDA WANZELER, ID 0592573-8 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO em substituição aos servidores, TEN CEL PM RG 67.798 MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, ID 2449627-8 FISCAL ADMINISTRATIVO e CAP PM 65.935 MARCO GIVIZIES VILLAR RODRIGUES, ID 2486542-7 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, para compor a Comissão de Fiscalização do CFAP, com o objetivo de fiscalizar o termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI350006/000561/2026, celebrado com a empresa Zona Oeste Mais (CEDAE), devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TEN PM CEL RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID FUNC. 2449286-8, FISCAL ADMINISTRATIVO; 1º TEN PM RG 67.172 NÉLIO LEANDRO DO CARMO, ID FUNC. 2253215-3, FISCAL ADM SUBSTITUTO;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
2º TEN PM RG 73.370 LEANDRO ARTACHO DA SILVA, ID FUNC. 2242487-3, FISCAL SETORIAL;
2º SGT PM RG 83.635 CARLOS HENRIQUE MACHADO HAUTEQUESTT JÚNIOR, ID FUNC. 4268069-7, FISCAL SETORIAL; 3º SGT PM RG 90.453 GLADSTON MEDEIROS HOLANDA DE SOUZA, ID FUNC. 4402977-2, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; 3º SGT PM RG 90.606 BRUNO CANDIDO DE SOUZA, ID FUNC. 4404513-1, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,