DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
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encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
12.13.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da Lei nº 14.133/2021;
12.13.2.2. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal;
12.13.3. A comprovação da boa situação financeira do licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
12.13.4. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do último exercício social; 12.13.5. Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação;
12.13.6. Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor anual dos contratos firmados pelo licitante com a Administração Pública e com empresas privadas vigentes na data de abertura da licitação, levando-se em consideração apenas os valores remanescentes. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração conforme Anexo III, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, o licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
12.13.6.1. Na declaração de que trata o subitem acima, a supressão de contratos remanescentes só ensejará em desclassificação, se o acréscimo dos valores suprimidos ensejarem no descumprimento do disposto no subitem 12.15.6.
12.14. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021
- PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR CATEGORIAS
13.1. Planilha de Custos e Formação de Preços por categoria aprovada pela Secretária do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG-CE, conforme subitem 13.11 do edital.