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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2026 · pág. 12

DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.095373/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA HELIA SOUSA BENICIO , matrícula nº 22200181747555, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.095373/2026-21. Pacajus, 06 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.100112/2026-30

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA ISABEL PINHEIRO , matrícula n° 22200181914915, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 15/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.100112/2026-30. Fortaleza, 15 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.044197/2026-69

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE JOSÉ SARNEY, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HAMILTON COELHO CRUZ , matrícula nº 2220018185887X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.044197/2026-69. Caucaia, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.070618/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOHNSON, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA HELENA ALTINO , matrícula nº 22200181837341, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.070618/2026-15. Fortaleza, 18 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.098553/2026-64

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO MATHEUS FERREIRA BRITO , matrícula nº 22200181824762, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/05/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.098553/2026-64. Caucaia, 11 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 47/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESPORTE, CULTURA E EDUCAÇÃO . OBJETO: concessão de apoio financeiro concedido à Contratada para fazer face às despesas decorrentes da participação da entidade no Campeonato Brasileiro de Basquete da Série A, intitulado Novo Basquete Brasil (NBB), além de cobrir despesas decorrentes da manutenção, execução e ampliação do projeto social Cesta de 4 Pontos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de apoio institucional e plano de trabalho constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.2.500.9100000.0.4.011040868 (SESPORTE). DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro SECRETARIA DO ESPORTE e THALIS FREDERICO ARRUDA BRAGA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESPORTE, CULTURA E EDUCAÇÃO Representante legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE

  1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: NORSA REFRIGERANTES LTDA ; CNPJ Nº: 07.196.033/0021-41; 3. DO PROPONENTE - Nome do Proponente: ASSOCIAÇÃO CARNAUBEIRA DE ARTE-EDUCAÇÃO; CNPJ: 05.728.440/0001-83; Nome do Projeto: CIRCUITO VELAS DO LITORAL LESTE ; Processo nº 100/2025; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza/CE; 6. DATA DA ASSINATURA – 03 de setembro de 2026. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2026.

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE