DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 9 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.232 - 1
- , 9 de setembro de 2026 9 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 48 páginas, encerrada às 19:55 do dia 08/09/2026
ANO 93 • Nº 16.232 • NATAL, 9 DE SETEMBRO DE 2026 • QUARTA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Decretos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 35.877, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.Institui o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte – SISEPIR.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAAlexandre de Oliveira Lima
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Objeto e âmbito de aplicaçãoArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial – SISEPIR, com a finalidade de efetivar o conjunto de ações, políticas, programas e serviços voltados ao enfrentamento do racismo, à promoção da igualdade étnico-racial e ao combate à intolerância religiosa, em consonância com o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR.
§ 1º Os municípios poderão integrar o SISEPIR mediante participação no Fórum de Gestores de Promoção da Igualdade Racial ou por meio de declaração de anuência, na forma estabelecida em regulamento.
§ 2º O SISEPIR manterá articulação permanente com o SINAPIR.
§ 3º O Estado instituirá linhas de apoio destinadas a estimular a participação da sociedade civil e da iniciativa privada no âmbito do SISEPIR.
ComposiçãoArt. 2º Integram o SISEPIR:
I - a Coordenadoria Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPPIR;
II - o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH; III - o Fórum de Gestores de Promoção da Igualdade Racial – FGEPIR;
DECRETO Nº 35.879, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.799,01 para o fim que especifica e dá outras providências.
IV - a Ouvidoria da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 11910023.006373/2026-08 - PCRN,
CoordenaçãoArt. 3º A Coordenação do SISEPIR caberá à COEPPIR, no âmbito da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH.
D E C R E T A:
Parágrafo único. O funcionamento do SISEPIR será disciplinado por regulamento próprio e por seu regimento interno, observadas as normas aplicáveis.
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.799,01 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e um centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
VigênciaArt. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.754 Recursos de Operações de Crédito Superávit Financeiro , e serão alocados no orçamento do Polícia Civil, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
DECRETO Nº 35.878, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.Abre crédito suplementar no valor de R$ 892.768,92 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00610014.000045/2026-01 - SESAP,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 892.768,92 (oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 08/09/2026 19:59:43. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).