DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.232 - 7
| Inscrição | Nome | Cargo |
Prova Objetiva |
Prova Discursiva |
Avaliação de Títulos |
Nota Final |
Classif | Classif Geral do Cargo |
Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 774042133 | Raquel Bezerra Cavalcante |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - 16ª DIREC - JOÃO CÂMARA |
38 | 14 | 2 | 54 | 17º | 584º | Aprovado Sub Judice |
___, ___ de __ de 2__.
Natal, 30 de julho de 2026.
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração Republicado por incorreção
*PORTARIA Nº 635/2026 – GS/SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO as informações constante nos autos do processo nº 00110003.002328/2026-86,
RESOLVE:Art. 1° DESTITUIR os servidores abaixo indicados da composição da Comissão Permanente de Inquérito - CPI, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD:
| Matrícula | Nome | Função |
|---|---|---|
| 156.799-3 | JERONIMO ALEXANDRE DA CUNHA | Presidente em exercício |
| 160.611-5 | MARIA DE FATIMA DANTAS DE MEDEIROS | Membro |
| 164.892-6 | OSIRIS DE SOUSA MARINHO | Membro |
| 170.020-0 | JOSE FERNANDES PIMENTA | Membro |
| 167.820-5 | ANA ELIZABETH XAVIER CAMARA | Secretária |
| 177.016-0 | SERGIO ROBERTO FRAGA | Membro |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 29/07/2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Natal-RN, 12 de Agosto de 2026. (assinado eletronicamente
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Secretária de Estado da Administração
- Republicado por incorreção
___________Assinatura do servidor (preferencialmente, eletrônica) MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
| Participação não autorizada |
|---|
| Participação autorizada,SEM compensação das horas trabalhadas |
| Participação autorizada,COM compensação das horas trabalhadas |
__, ___ de __ de 2.
COMISSÃO ESPECIAL DO BANCO DE TALENTOS MAPA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADASConsiderando o disposto na Lei Complementar nº 451/2015, informamos que as horas trabalhadas pelo(a) servidor(a) no desempenho da(s) atividade(s) vinculada(s) ao pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade de Instrutor (GIAI), foram ou serão objeto de compensação, nas datas e condições a seguir discriminadas:
| ATIVIDADE | COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| DATA | DESCRIÇÃO | HORÁRIO | CARGA HORÁ- RIA |
DATA HORÁRIO |
TOTAL DE HORAS COMPEN- SADAS |
Natal/RN, _ de ___ de 2. Assinatura do chefe imediato
Portaria-SEI Nº 704, de 03 de setembro de 2026.
Altera a Portaria-SEI nº 1.729, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Administração.
Portaria-SEI Nº 650, de 17 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 451, de 27 de dezembro de 2010, que disciplina a retribuição de instrutores em programas de formação, desenvolvimento e capacitação de servidores públicos e comissões de seleção e monitoramento;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 25.193, de 18 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar Estadual n° 451, de 27 de dezembro de 2010, e disciplina as atividades dos instrutores no âmbito da Escola de Governo do Rio Grande do Norte e dos membros de comissão de seleção, planejamento, coordenação, supervisão de cursos direcionados a servidores públicos, avaliação de desempenho de instrutores e discentes, e análise de
material pedagógico;
CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº 346/2023 - GS/SEAD, de 06 de março de 2023, que disciplina o banco de talentos, a seleção dos instrutores e membros de banca, o pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade de Instrutor (GIAI), o controle de horas trabalhadas, a avaliação de desempenho e a exclusão de servidores do banco de talentos e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº 132, de 27 de fevereiro de 2025, que institui a Comissão Especial do Banco de Talentos, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 346/2023 - GS/SEAD.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00110012.000600/2025-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13° da Portaria-SEI Nº 346/2023 -GS/SEAD, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Acompanhará obrigatoriamente o processo para concessão do pagamento da GIAI o relatório individual mensal de atividades, conforme anexo I dessa portaria.”
Art. 2º O art. 1º da Portaria-SEI Nº 132, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com o acréscimo do §3º, com a seguinte redação:
“§3º Os coordenadores nomeados no âmbito das comissões instituídas junto Banco de Talentos, seja como coordenador técnico, seja como coordenador administrativo, terão sua permanência por apenas 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) ano, sendo vedada a recondução para coordenação de novas comissões por até 02 (dois) anos subsequentes, contado do término da recondução.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente)
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Secretária de Estado da Administração
ANEXO ICOMISSÃO ESPECIAL DO BANCO DE TALENTOS
RELATÓRIO INDIVIDUAL MENSAL DE ATIVIDADES
| Núcleo | Meta do Plano de Trabalho da Comissão |
Atividade executada | Produto/ Entrega/ Evidência Data Horas-aula executadas |
|---|---|---|---|
- DECLARAÇÃO Declaro que as informações constantes neste relatório refletem as atividades efetivamente desenvolvidas durante o período informado.
Natal/RN, _ de ___ de 2_. Assinatura do(a) Membro:
Validação do(a) Gerente(a) do Núcleo: Validação do(a) Coordenador(a) Técnico(a):
COMISSÃO ESPECIAL DO BANCO DE TALENTOSAUTORIZAÇÃO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 451/2010
| Considerando o disposto na Portaria nº XXX, de XX de fevereiro de 2023, que regulamenta o pagamen de Instrutor (GIAI), no âmbito do Poder Executivo Estadual, eu, _______ |
to da Gratifcação de Incentivo à Atividade (nome), matrícula nº __, |
|---|---|
| ocupante do cargo efetivo de_________ (denomin | ação, código, etc.), lotado no(a) (órgão/ |
| entidade/unidade)___________, solicito autorização libera seguir especifcada(s): |
ção para desempenhar a(s) atividade(s) a |
| DATA ATIVIDADE HORÁRIO CARGA HORÁRIA |
LOCAL |
| INÍCIO FIM |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e ao Art. 20 do Decreto Estadual n° 32.815, de 12 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar e fornecer o adequado tratamento aos dados pessoais e informações relevantes no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo Decreto Estadual n° 32.815, de 12 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que, dentre as adoções de medidas adequadas de proteção e tratamento dos dados pessoais na Administração Pública potiguar, subsiste a necessidade de designar servidor apto a realizar as atividades de Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, conforme as disposições contidas na LGPD e no Art. 15 do Decreto Estadual n° 32.815, de 12 de julho de 2023; e
CONSIDERANDO que a designação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverá obedecer aos requisitos e às condições previstas na LGPD e no Decreto Estadual n° 32.815, de 12 de julho de 2023, CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2024 do Comitê Gestor de Dados e Informações do Estado do Rio Grande do Norte, que trata especificamente da designação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria-SEI nº 1.729, de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Designar o servidor José Fernandes Pimenta, matrícula nº 170.020-0, sem prejuízo das atribuições do cargo, para exercer a função de suplente do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Administração.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria-SEI nº 1.729, de 10 de julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 03 de setembro de 2026.
(assinado eletronicamente)
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Secretária de Estado da Administração
Portaria-SEI N° 709, de 08 de SETEMBRO de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110050.000473/2026-67. RESOLVE:
Art. 1º Reformular a Comissão para Avaliação da Aplicação das Provas de Concurso Público para provimento de cargo efetivo instrumentalizados pela Secretaria de Estado da Administração, instituída pela Portaria nº 203/2026 (40224482). Art. 2º Ficam incluídos, para a fiscalização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 566/2016 e a LC 793/2025, edital nº 02/2026, dos servidores abaixo indicados: ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula nº 125.707-2 – Membro; AIZA FRANCISCA SANTOS, matrícula nº 244.484-4 – Membro; BELKICE KARENINE SOARES DAS NEVES, matrícula nº 244.487-9 – Membro; BRENNA KAROLYNA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 226.184-7- Membro; CÉLIA MARIA PEREIRA, matrícula nº 168.659-3- Membro; IRANILDO GERMANO DOS SANTOS, matrícula nº 224.821-2 - Membro; JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA, CPF nº 045.865.004-84 - Membro; LARISSA ANNE FIGUEIREDO NELSON PINHEIRO, matrícula nº 244.451-8- membro; LEILA KATIANE FREIRE DA SILVA, matricula: 212.287-1 - membro; LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, matrícula nº 157.789-1 – Membro; LUCIANA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 216.261-0 - membro; MARINA DA ECL DE SOUZA, matrícula nº 141.234-5 – membro;
MARINA GRAZYELLA DE SOUSA SILVA, matrícula nº 224.336-9 - membro; MAYARA MOURA DA SILVA, matrícula nº 223.687-7 - membro; RAÍLLA GABRIELLY RODRIGUES MEDEIROS, matrícula nº 249.239-3 - membro; RARYSON ALEXANDRE CAVALCANTE, matrícula nº 227.604-6 – Membro; RICARDO COSTA DO AMARAL CARNEIRO, matrícula nº 82.539-5 - membro TATIANE ALVES, matrícula nº 124.253-9 – Membro; YASMIN FLÁVIA DA SILVA, CPF nº 069.859.724-97 - Membro; Art. 3º Os demais termos da Portaria nº 203/2026 (40224482) permanecem inalterados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 08 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente)
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Secretária de Estado da Administração