DOEAP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.735
Terça-Feira, 8 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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2.5 No exame de saúde serão avaliados:
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I- Sistema cardiovascular;
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IIVisão;
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III- Audição e fala;
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IV- Avaliação neurológica;
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V- Avaliação psiquiátrica;
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VI- Avaliação ortopédica;
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VII- Avaliação dermatológica;
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VIII- Cavidade oral.
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2.6 Serão julgados como condições incapacitantes, gerando a inaptidão do candidato para o cargo pleiteado:
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I. Cabeça e Pescoço: deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
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II. Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidade estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; Fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na frequência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz;
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III. Olho e Visão: Infecções e processos inflamatórios, (excetuadas conjuntivites agudas e hordéolos); ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações; sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas (incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas); doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsiade grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com um sem Lio; ceracotone; pacientes submetidos a ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção, inferior a 20/100, em cada olho. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50, em ambos os olhos. A AV c/c em todos os casos deverá ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho. Tolerada, ainda, 2 graus esféricos de miopia; 2 graus esféricos de hipermetropia; 2 graus cilíndricos de astigmatismo desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos;
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IV. Pele e Tecido Celular subcutâneo: Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitos cutâneos extensos: eczemas
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