DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA SPU/MGI Nº 7.363, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026I - Data, horário e local: 17 de agosto de 2026, às 11h (onze horas), na Sala dos Conselhos, no 21° andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. II - Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Liana do Rêgo Motta Veloso, representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto de Andrade Jenier, designado pela Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Senhora Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III - Mesa: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia, Liana do Rêgo Motta Veloso, representante da União; e Grazyelle Bessa Prego, Secretária designada. IV - Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15/12/1976. V - Ordem do Dia: (i) Remuneração Global dos Dirigentes, dos Conselheiros de Administração e Fiscal e dos membros dos Comitês de Auditoria, de Riscos e Capital e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (RGD CAIXA), referente ao período de abril de 2025 a março de 2026. VI - Deliberação: com base no despacho do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Senhor Rogério Ceron de Oliveira (Processo nº 10951.004856/2026-14), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre a matéria apresentada, conforme a seguir: (i) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos estatutários da CAIXA, nos termos indicados na Nota Técnica 16614 (SEI 62547864) da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), conforme previsto no art. 44, inciso X, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 26 de março de 2026: a) Administradores (Presidente, Dirigentes e membros do Conselho de Administração): até R$ 79.530.634,12 (setenta e nove milhões quinhentos e trinta mil seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos); b) Conselho Fiscal: até R$ 256.034,40 (duzentos e cinquenta e seis mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos); c) Comitê de Auditoria: até R$ 3.360.232,62 (três milhões trezentos e sessenta mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos); d) Comitê de Riscos: até R$ 3.008.835,74 (três milhões e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos); e) Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 122.444,64 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); f) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; g) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; h) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela SEST/MGI; i) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2025, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base para a execução dos programas, nos termos da legislação vigente; j) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; k) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; l) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); m) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; n) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; o) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; p) pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. VII - Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme facultado pelo artigo 130, §1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinaturas: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Grazyelle Bessa Prego e Liana do Rêgo Motta Veloso. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 3179125 em 03/09/2026.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 7.377, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 5270, de 26 de junho de 2026, que institui o Projeto Piloto de Qualificação de Propostas de Transformação Digital de Governo.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I ao Decreto 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e na Portaria SGD/MGI nº 1.083, de 14 de fevereiro de 2025, resolve: CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º O Anexo I à Portaria SGD/MGI nº 5270, de 26 de junho de 2026, publicada na seção 1, página 1, do Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário
ANEXO I
CRONOGRAMA
| . .Eventos básicos | .Datas |
|---|---|
| . .Submissão das propostas | .29/06/2026 a 30/07/2026 |
| . .Avaliação das propostas | .01/08/2026 a 18/09/2026 |
| . .Avaliação das propostas pelos especialistas para apresentação como destaques |
.21/09/2026 a 09/10/2026 |
| . .Cerimônia pública de entrega do |
.Novembro/2026 |
| Certificado Institucional de Destaque na | |
| Qualidade |
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no exercício da competência indicada no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, e considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.072567/2025-48, resolve:
Art. 1º Excluir, do Ato Declaratório nº 01, de 28 de outubro de 2015, da Secretaria do Patrimônio da União, o imóvel abaixo descrito, referente à Unidade Local do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, cuja destinação foi extinta por força da Resolução nº 7, de 16 de outubro de 2025, da Diretoria Colegiada do DNIT: Unidade da Federação: RONDÔNIA
Município: Pimenta Bueno
- Endereço: Lote Urbano nº 01, Quadra 06, Setor 04, Rua Tenente Portela, s/nº - Centro CEP: 78.984-000
RIP: 0011 00055.500-8
Matrícula: nº 4116 - Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno/RO Nº do Processo de Destinação de Área pela SPU: 05310.001694/2013-45
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo permanece incorporado ao Patrimônio da União e sob jurisdição da Secretaria do Patrimônio da União,
- a quem compete dar-lhe nova destinação, nos termos da legislação patrimonial vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H ODefiro, a pedido, o descredenciamento da AR EXPERT, CNPJ: 24.360.351/000171, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo nº 00100.002204/2026-02.
Defiro, a pedido, o descredenciamento da AR VALLORIZA SOLUÇÕES, CNPJ: 28.978.631/0001-07, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo nº 00100.002243/2026-00.
PEDRO PINHEIRO CARDOSODiretor
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o enquadramento de projeto de irrigação, apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 59000.011540/2026-17, resolve: Art. 1º Fica aprovado, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, o enquadramento do projeto de irrigação apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.010.786/0127-89, com sede estabelecida na Rua João Pessoa, nº 305, Centro, no Município de Matão-SP, CEP 15.990-902. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput consiste na implantação de sistema de irrigação por gotejamento superficial em 2.775 ha (dois mil, setecentos e setenta e cinco hectares) destinados ao cultivo de citros. A relação dos itens beneficiados, constante do Processo SEI nº 59000.011540/2026-17, será disponibilizada integralmente no Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/ptbr/assuntos/irrigacao).
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 119.584.779,67 (cento e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), com estimativa de desoneração de R$ 7.791.132,89 (sete milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). Art. 3º Compete à requerente adotar as providências necessárias junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a habilitação no REIDI.
Art. 4º A empresa Citrosuco S/A Agroindústria deverá observar, no que for aplicável, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR nº 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado por esta Portaria deverão ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVILPORTARIA Nº 2.860, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Rio Bonito do Iguaçu/PR para a execução de ações de Recuperação das metas 01 e 02, licitadas, descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo Sei n.º 59053.023772/2025-11, no valor de R$ 4.563.000,00 (quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
62
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090900062