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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 111

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 487, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.088374/2026-83, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa SEPETIBA TECON S/A, CNPJ nº 02.394.276/0001-27, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 551, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.111392/2026-76, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa VIGNA S.R.L., CUIT nº 42482902505999, até 27 de outubro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 4.461, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 DECISÃO SUROC Nº 490, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante do processo nº 50600.023316/2026-26, resolve: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins ferroviários, terras e benfeitorias abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública formadas a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, tendo em vista o Termo de Delegação nº 001/2025, firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e a INFRA S.A. e as informações contidas na Planta Similar de Nível Executivo, aprovada pelo Diretor de Empreendimentos da INFRA S.A., cujo objeto à execução dos serviços de infraestrutura remanescentes, inclusive obras de arte especiais, necessários à conclusão das obras de engenharia do Lote SPS 07 da Ferrovia Transnordestina, no estado de Pernambuco, na Ferrovia EF-232 - FERROVIA TRANSNORDESTINA, Trecho: Salgueiro/PE - Suape/PE; Subtrecho: Cachoeirinha/PE - São Joaquim do Monte/PE (SPS-07); Segmento: km 348+956,000 ao km 402+384,698; SNV: EF-232; Lote: SPS-07; Extensão de 53,43 km. A delimitação da poligonal de utilidade pública tem início no km 348+956,000 e termino no km 402+384,698 da ferrovia EF-232.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.107332/2026-59, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa LEGS LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 53.775.522/0001-21, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 493, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.106309/2026-47, decide:


º
Art.
2º
Coo
9063633,21; 799541,79
79969403 906348253
rdenadas
g
9063618,32;
79971351
eográficas:
799625,50
906347000
799485,92
9063541,63;
79973229
9063673,03;
799522,24
799641,92 9063522,24;
906345660 79980235
-

, ,;
9063414,62; 799884,09
,
9063374,57;
,;
799921,35
,
9063358,32;
,; ,
799963,92 9063342,87;
e
a
800004,08 9063329,03;
9063283,41; 800325,05
800041,57
9063255,49;
9063318,57;
800391,33
800175,84
9063229,59;
9063284,31; 800218,86
800970,65 9063082,97;
802195,01 9062771,54;
9062703,28; 802594,86
80282161 906269677
802282,42
9062735,48;
80288223
9062751,47;
802609,26
906267064
802362,18
9062727,62;
80292672
9062736,77; 802567,65
802757,52 9062714,34;
906266470 80334114
, ,;
9062595,48; 803385,64
,
9062604,78;
,;
803403,64
,
9062567,04;
,; ,
803540,16 9062544,85;
803676,70 9062522,54;
9062471,79; 804223,64
803830,53
9062417,30;
9062515,81;
804252,71
803934,69
9062402,39;
9062500,85; 804056,07
804501,37 9062328,41;
804919,23 9062187,78; 805039,51 9062144,50; 805085,64 9062125,61; 805453,64


906200419; 80578706

906189417;

80582920

906198483;

80586074906197062;

s
, ,
805821,96 9061882,66;
,
806643,73
,
9061611,52;
,
806714,10
, ,
9061589,46; 806796,71
s
9061566,49; 806880,06
807129,82 9061504,17;
9061546,40;
807216,00
806956,07
9061495,67;
9061530,74;
807316,74
807042,38 9061515,95;
9061489,59; 807398,27
9061487,70; 807486,47 9061489,40; 807585,16 9061493,57; 807671,92 9061501,15;
º


80775278 906151102;

80784526

906152565;

80856867

906165486; 80906435
e
, ,
906174267 80925899
,
906177688
,
80964552
,
906184973
, ,
80967875906186582
a

,; ,
809723,10 9061881,58;
,;
809792,51
,
9061871,99;
,;
810014,99
, ,;
9061911,56; 810047,22
a
9061926,94; 810272,10
810520,73 9061954,80;
9061966,30;
810546,66
810370,07
9061952,19;
9061972,13;
810572,56
810473,19 9061968,13;
9061949,07; 810649,26
9061935,22; 811149,79 9061827,32; 811218,95 9061809,84; 811300,40 9061784,30;

811339,91 9061768,06;
906171457 81149557

811379,43
906169293

9061752,07;
81153353

811418,44
906167084

9061733,54; 811457,29
81275937906087207
,; ,
,;
,
,;
, ,;
812800,34 9060844,19;
9060744,03; 812994,85
812835,66
9060689,85;
9060819,51;
813057,03
812891,18
9060630,42;
9060777,59; 812932,63
813098,07 9060587,14;
813138,01 9060543,95;
906040121; 81328574
813175,41
906035098;
9060499,04;
81358391
813211,61
905989203;
9060454,68; 813250,71
81361241905986529;
, ,
81362449 905984563
,
81364894
,
905979074
,
81367077
, ,
905975805 81371454
, ,;
9059701,42; 813763,41
,
9059649,16;
,;
813816,93
,
9059601,74;
,; ,
813874,64 9059559,56;
813936,03 9059523,00;
814000,57
9059492,38;
814067,67
9059467,97; 814131,35
e

9059451,21; 814271,01
814398,89 9059441,07;
9059434,14;
814436,98
814306,61
9059447,40;
9059433,83;
814509,30
814350,29 9059435,85;
9059465,03; 814549,27
s

905947808; 81459288

905949521;

81514454

905976244;

81519166905983062;
s
, ,
81524823 905985260
,
81532541
,
905984415
,
81543427
, ,
905986613 81551174


, ,;
9059880,01; 815673,37
,
9059893,64;
,;
815819,35
,
9059930,73;
,; ,
815908,26 9059913,82;
,
o
815958,29 9059855,78;
9059804,67; 816598,53
816229,22
9059795,67;
9059826,26;
816683,11
816500,08
9059786,03;
9059796,12; 816513,89
816694,43 9059774,73;

o
,
816999,14 9059741,57;
9059708,25; 817542,54
817303,35
9059686,45;
9059707,68;
817593,39
817360,49
9059686,69;
9059715,66; 817479,33
817648,88 9059689,54;
817701,01 9059694,65;
817752,73
9059702,10;
817817,51
9059714,82; 817882,09
9059731,39; 817885,84
9059742,89;
817939,89
9059760,23;
817978,57 9059774,49;
817990,45 9059768,42; 818061,50 9059799,47; 818132,83 9059836,62; 818178,57
9059863,90; 818221,69 9059892,35; 818259,63 9059919,75; 818302,43 9059953,57;

81832628 905998438;

81835879

906001346;

81835636

906002829; 81840685
, ,
906004912 81846831
,
906010769
,
81849827
,
906013638
, ,
81853084906016544
e
,; ,
818592,96 9060217,06;
9060356,19; 818894,51
,;
818665,94
9060417,22;
,
9060270,71;
818944,46
,;
818688,26
9060423,34;
, ,;
9060293,34; 818790,46
818993,95 9060442,52;

s

819043,58 9060461,24;
9060492,11; 819202,73
819094,74
9060505,93;
9060476,95;
819257,54
819118,48
9060517,27;
9060484,40; 819146,32
819314,00 9060526,84;
s

819368,09 9060534,03;
906057043 82006640

819444,97
906057062

9060540,91;
82011065

819790,34
906057066

9060566,37; 819953,05
82013271906057072
º

,; ,
820154,92 9060569,68;
,;
820449,05
,
9060552,48;
,;
820743,30
, ,;
9060533,27; 820756,66
e
a
9060537,78; 820800,34
820978,25 9060560,20;
9060529,61;
821033,16
820839,40
9060587,10;
9060530,14;
821084,36
820928,46 9060544,37;
9060622,86; 821099,91

a

9060652,30; 821127,99
821175,30 9060735,82;

9060666,57;
821193,34

821134,04
9060773,58;

9060673,89;
821207,23

821156,30 9060704,24;
9060812,31; 821235,19
9060929,15; 821263,92
9061044,78;
821282,39
9061106,39;
821305,79 9061169,97;
821327,18 9061220,27;
9061364,20; 821411,23
821351,42
9061393,30;
9061270,21;
821477,23
821376,36
9061490,03;
9061316,65; 821405,06
821595,27 9061637,87;
821692,61 9061746,96;
9061759,78; 821862,91
82214467 906216497
821700,92
9061887,62;
82216688
9061752,54;
821881,88
906218766
821714,95
9061915,01;
82219049
9061761,49; 821739,46
821988,04 9062003,57;
906220942 82222356
, ,;
9062251,30; 822321,79
,
9062326,54;
,;
822367,50
,
9062356,08;
,; ,
822405,69 9062367,41;

822427,24 9062379,06;
9062412,30; 822536,02
822448,69
9062431,04;
9062390,19;
822580,25
822469,51
9062449,36;
9062400,91; 822491,99
822890,52 9062564,77;
e

82294546 906258312;

82301080

906260247;

82303181

906261566; 82318796
s
s
, ,
9062647,48; 823316,05
823428,21 9062655,10;
,
9062662,64;
823442,92
,
823362,15
9062662,70;
,
9062664,80;
823498,55
, ,
823376,24 9062654,88;
9062661,46; 823671,30
9062633,34; 823696,58 9062628,64; 824176,95 9062536,48; 824682,47 9062438,57;
D

824701,51 9062448,59;
9062368,49; 825062,08
824718,56
9062370,88;
9062437,73;
825092,00
824771,36
9062357,38;
9062422,37; 825043,32
825190,69 9062334,96;
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Art. 1º Habilitar a empresa PRONTO CARGO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.639.824/0001-58, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 542, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.113499/2026-59, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa ELITE GARCENSE TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 16.593.823/0001-08, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e Uruguai;

II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;

III - Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina; e IV - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 543, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.114693/2026-51, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa CARPO LOGISTICS LTDA, CNPJ 07.353.607/0001-02, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 545, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.115058/2026-91, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa PAULO MARCOS PRIOR LTDA, CNPJ Nº 36.719.781/0001-16, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Bolívia, e II - Brasil e Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 546, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.115041/2026-34, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS OVIEDO SOCIEDAD ANÓNIMA, RUC Nº 801495024, até 09 de junho de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

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