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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 13

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

13 – São Paulo, 71 (229)

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bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164589319 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164549744 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062047-91.2024.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por GEOGE NUNES DE SOUSA , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 28.xxx.xxx-2 e CPF n° 187.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se , a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/ 1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser aferida com utilização do divisor 150; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164594169

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164617351 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164565770 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064721-76.2023.8.26.0053, proposta por João Mauricio Peres Mainenti ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor; Recumprindose a obrigação com a remuneração relativa à jornada de 40 (quarenta) horas (J-40), prevista na Lei Municipal n° 16.122/2015 para o cargo do autor, no período objeto da condenação; Elaborando-se demonstrativos de atrasados e informes oficiais com base na jornada de 40 (quarenta) horas, tendo como data inicial o termo inicial do período imprescrito em 01/ 09/2018 e como data final a véspera da implantação;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164583915 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036807-32.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por LUIZA APARECIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164544320

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164625908

DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164533950 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034831-87.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.572.xxx-7, inscrito(a) no CPF/ MF nº 135.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 164496134, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1057956-55.2024.8.26.0053 - 2ª VFP), proposta por MARIA ODETE DA CRUZ, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 109537141

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164610548 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164583722 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037170-19.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LENIZETE VADERLI BRAGA VASCONCELOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164496134;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2