DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
150 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Interessados: VALERIA ALVES CRUZ VILELA
Despacho indeferido | Documento: 164509862
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
6068.2025/0005457-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: FERNANDO JOSE DA SILVA
Despacho indeferido | Documento: 164508765
6068.2026/0000701-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido DESPACHO:II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164510229
6068.2026/0002383-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Despacho indeferidoInteressados: CONVENCAO GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA (CNPJ: 62.678.412/0001-32)
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164509585
6068.2025/0009529-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferidoInteressados: MKWC BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ: 31.827.731/0001.39)
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026 , em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025 .
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Interessados: LAURA VEZZANI (402.482.318-39)
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 164508342
6068.2025/0012106-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho indeferido Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.
V - Publique-se;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2