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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 633

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

633 – São Paulo, 71 (229)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 09 de setembro de 2026

Manifestação DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

EDITAL nº: 127/SMADS/2026

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0005668-2

SAS - PE

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV CAPACIDADE: 110 vagas

Trata-se de recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO LYRA , em face da decisão proferida pela Comissão de Seleção no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 127/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de parceria para execução do Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV.

A Comissão de Seleção, após análise das razões recursais apresentadas e das respectivas contrarrazões, deliberou por manter a decisão anteriormente proferida , conforme manifestação constante no processo.

Diante do encaminhamento da decisão da Comissão à esta Supervisão, em observância às disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, procedeu-se à análise da documentação que instrui o processo, especialmente do recurso interposto, das contrarrazões apresentadas e da manifestação da Comissão de Seleção.

Após análise, verifica-se que a Comissão de Seleção apresentou fundamentação acerca dos argumentos suscitados pela recorrente, observando os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 127/SMADS/2026 e a legislação aplicável.

Não foram identificados, no recurso apresentado, elementos novos ou fundamentos suficientes capazes de afastar os critérios e fundamentos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção.

Ressalta-se, ainda, que a análise realizada pela Comissão observou os princípios que regem a Administração Pública e o procedimento de chamamento público, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Dessa forma, considerando os elementos constantes do processo e os fundamentos apresentados pela Comissão de Seleção, não se verificam razões que justifiquem a reforma da decisão recorrida , razão pela qual esta Supervisão acompanha e corrobora com o entendimento da Comissão.

Diante do exposto, após análise dos argumentos apresentados e dos elementos constantes no processo, DELIBERO POR MANTER a decisão proferida pela Comissão de Seleção, permanecendo inalterado o resultado do certame referente ao Edital de Chamamento Público nº 127/SMADS/2026. Considera-se CLASSIFICADA a OSC INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE , estando APTA, nesta etapa do certame, à celebração da parceria , observadas as demais fases e providências previstas no edital e na legislação aplicável.

Determino o prosseguimento do certame, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normas aplicáveis.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Daniela Machado Pereira Bidinoti

Supervisora de Assistência Social - SAS Penha

6024.2023/0002048-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

NOME FANTASIA: SCFV CCA CEC São Francisco - Santo André

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002048-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 311/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: RACHEL LOPES DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 924.925-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 5ª - 6ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 03/07/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2