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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 657

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

657 – São Paulo, 71 (229)

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(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -

(11) 3397-0500

Subprefeito: Rogério Balzano

E-MAIL: [email protected]

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

(11) 5670-7000

E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE COMPRAS

Comunicado | Documento: 164640632

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/ 2026

TERMO DE CONTRATO Nº 018/SUB-CL/LC/ 2026

PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0001712-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/ SMSUB/COGEL/2025

ATA DE R.P. Nº 21/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DESTE ADITAMENTO: REMANEJAMENTO DE EQUIPES e ALTERAÇÃO DO GESTOR

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164684923

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10093930 Processo: 6032.2026/3050018-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GERALDINA DE FARIA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R PROF DIRCEU NEVES S/N, Complemento: 69 Bairro: SANA CEP: 05795280 SQL: 183.006.0124-3

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

Subprefeitura da Casa Verde

/ Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -

(11) 3855-3800

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164612715

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198463 Processo: 6012.2026/3048516-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ZILDA S/N, Complemento: 785 Bairro: N/I CEP: 02545000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Notificação Orientativa | Documento: 164676120

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080949 Processo: 6034.2026/3040149-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO QUALITY HOUSE JARDIM PRUDENCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: FLECHAS 00735 Bairro: J PRUDENCIA CEP: 04364030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2