DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169 Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para Distribuição Pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”). Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29/09/2026, às 11h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento , (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
RB Investimentos
Serviços de Crédito Ltda.
CNPJ/MF nº 09.120.795/0001-46 - NIRE 35.221.744.214 Edital de Convocação - Reunião de Sócios A Administração da RB Investimentos Serviços de Crédito Ltda. (“So- ciedade”), localizada na cidade de São Paulo/SP, na Rua Olimpíadas, nº 205, conjunto 31, 3º andar, parte, Vila Olímpia, CEP 04551-000, convoca os seus sócios para se reunirem na reunião de sócios, a ser realizada às 10hs, horário de Brasília, do dia 14.09.2026 (“Reunião de Sócios”), de forma exclusivamente digital, via sistema eletrônico Microsoft Teams , para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) aprovar a mudança de endereço da sede social da Sociedade para a Rua Olimpíadas, nº 200, 2º andar, parte, Vila Olímpia, CEP 04551-000; (ii) aprovar a alteração ao Contrato Social da Sociedade, por meio da 116ª Alteração ao Contrato Social, a fi m de (a) formalizar a saída dos sócios Adriano Hada, Gilson do Nascimento Torres, Gustavo Spinola Lopes da Cruz e Maurício Kubota do quadro societário, (b) se aprovado o item (i), formalizar a mudança do endereço da sede social da Sociedade, bem como as demais alterações decorrentes; (iii) ratifi car as distribuições de dividendos realizadas nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026, bem como todas as medidas tomadas pelos representantes da Sociedade a esse respeito. Informações Gerais: De acordo com as disposições da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, conforme alterada (“Código Civil”), a Sociedade realizará a Reunião de Sócios de forma exclusivamente digital, por meio do sistema eletrônico Microsoft Teams , com a utilização de vídeo e áudio. Nesse sentido, não haverá possibilidade de comparecimento físico à Reunião de Sócios. Poderão participar da Reunião de Sócios os sócios titulares de quotas da Sociedade, por si ou por outro sócio ou por procurador devidamente constituído, nos termos do Contrato Social da Sociedade. Para o recebimento do link do sistema eletrônico Microsoft Teams , os sócios deverão solicitar o cadastro prévio através do endereço de e-mail [email protected] (Assunto: “Cadastro para participação na Reunião de Sócios de 14.09.2026 às 10hs”), juntamente com o envio de forma digital, no mesmo e-mail, da documentação necessária, conforme indicado abaixo. A solicitação de cadastro para participação na Reunião deverá ser recebida pela Sociedade impreterivelmente até às 18hs do dia 13.09.2026. Para fins do cadastro prévio, os sócios deverão enviar à Sociedade, impreterivelmente até às 18hs do dia 13.09.2026, confirmação de cadastro e, se aplicável, cópia da documentação comprobatória de representação e identifi cação do(s) representante(s). São Paulo, 04.09.2026.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29/09/2026, às 14h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento , (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - A.G.E. HÍBRIDA
O Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais - SINDINAM, vem através da presente, convocar seus associados para Assembleia Geral Extraordinária - AGE Híbrida, que realizar-se-á dia 18 de setembro de 2026 às 14h00, em 1ª convocação e às 14h30, em 2ª convocação, na sua sede em São Paulo, SP, à Rua Pedroso Alvarenga nº 584, 4º andar, sala 43, bairro Itaim Bibi, também em ambiente virtual, com arrimo no artigo 4º da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, através do aplicativo ZOOM, mediante código de acesso e senha , com a seguinte Ordem do Dia:
“1) DISCUSSÕES SOBRE A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO PELA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETIASP E A INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO PELO SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS - SINDINAM, PARA A VIABILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027. FORMAÇÃO DE COMITÊ DE NEGOCIAÇÃO;
2) DISCUSSÕES SOBRE A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, FEDERAÇÃO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FITIASP/FTIA E A INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO PELO SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS - SINDINAM PARA A VIABILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027. FORMAÇÃO DE COMITÊ DE NEGOCIAÇÃO.” São Paulo, 08 de Setembro de 2026 CARLOS ALBERTO LANCIA Presidente
Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG CNPJ 52.356.268/0002-45 ~~Anulação do Pregão Eletrônico nº 06/2026~~ Processo Administrativo nº 348/2026, destinado à aquisição de fios de sutura para o Hospital Regional de Divinolândia, em razão de vício insanável nas especificações técnicas do objeto, com fundamento no artigo. 71, III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, da sétima emissão de Raízen Energia S.A., conforme aditada (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 4037759-13.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29/09/2026, às 16h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“De- benturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento , (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected], com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
~~Blue Chip Software Ltda.~~
CNPJ/MF nº 18.546.834/0001-62 - NIRE 35.227.718.991 ~~EDITAL DE CONVOCAÇÃO~~ Pelo presente Edital de Convocação (“Edital”), a Blue Chip Software Ltda., sociedade empresária limitada, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2543, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP 01401-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.546.834/0001-62, com seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.227.718.991 (“Sociedade”), em atenção aos artigos 1.072 e 1.152 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), convoca os sócios da Sociedade a reunirem-se em Reunião de Sócios da Sociedade, em primeira convocação, no dia 17 de setembro de 2026, às 10h00, de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma “Microsoft Teams” (“Plataforma Digital”), observados os termos do parágrafo único do art. 1.080-A do Código Civil, bem como da Seção VIII da Instrução Normativa n.º 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), para apresentação, discussão, debates e deliberação acerca da seguinte ORDEM DO DIA: (i) ingresso de novos sócios mediante o aumento do capital social da Sociedade; (ii) alteração da denominação social da Sociedade; (iii) ratificação da celebração do Acordo de Sócios da Sociedade; e (iv) reforma e consolidação do Contrato Social da Sociedade, a fim de refletir a nova denominação social, bem como as novas regras aplicáveis à transferência de quotas e à governança corporativa. Todos os detalhes para acesso à Plataforma Digital, bem como os documentos complementares, incluindo a minuta da 6ª Alteração de Contrato Social da Sociedade são enviados aos sócios na presente data via carta registrada e e-mail com aviso de recebimento. A Sociedade ressalta que a Reunião será instalada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social da Sociedade, sendo que, para a aprovação das matérias da Ordem do Dia, serão necessários votos favoráveis de sócios que representem, no mínimo, a maioria absoluta das quotas representativas do capital social da Sociedade. São Paulo/SP, 09/09/2026. Blue Chip Software Ltda. p. Sandro Fernandes e José Renato Prado Lobo Maiolo - Administradores.
~~Fundação Butantan~~ CNPJ: 61.189.445/0001-56
~~COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores~~ Edital nº: 061/2026. Modalidade: Ato Convocatório com lances. Tipo: Menor preço. Objeto da seleção: Reformas e adequações de instalações para os prédios P33 - Centro de Desenvolvimento de Anticorpos, P36 - Laboratório de Biotecnologia III e P114 - Laboratórios de Imunogenética e Bacteriologia I. Data: 24/09/2026, Hora: 14h. Local: Por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado SAP - Ariba Spend Management O edital está disponível no site: http://www.fundacaobutantan.org.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.4.404.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade