DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 – 47
DIÁRIO DO EXECUTIVO
MINAS GERAIS
já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU008635
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002362, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Super Auto Posto Ss Ltda, CNPJ 04.958.420/0001-36 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001116 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU008737
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002610, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Hudson Borges Lima *** .013 .826-**, CNPJ 33.025.648/0001-71 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001172 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009093
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001166, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Fitedi Empreendimentos S/a, CNPJ 20.147.161/0001-10 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 2400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000671 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um
tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009154
adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009191
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001814, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001800, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Olisvaldo Gonçalves Rabelo, CPF
a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional Dessa forma, A pessoa jurídica Supermercado Alves Abreu Ltda, CNPJ ainda persiste . 04.492.631/0001-26 fica notificada da aplicação da sanção de multa, Dessa forma, A pessoa física Olisvaldo Gonçalves Rabelo, CPF no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei *.883.455- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . termo de aplicação de sanção 2025-ADV000775 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: termo de aplicação de sanção 2025-ADV000791 . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: técnica regulamentar . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança técnica regulamentar . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por regulamentares . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão as normas técnicas regulamentares . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve O interessado também poderá adotar as ações necessárias para ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão CLCB, embargo ou interdição . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Competente administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009161 Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO CLCB, embargo ou interdição . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001505, constatou-se Competente irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009212 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE ainda persiste . NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Dessa forma, A pessoa jurídica Incorporadora Fcm Ltda, CNPJ Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo 19.318.080/0001-56 fica notificada da aplicação da sanção de multa, administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002448, constatou-se no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . ainda persiste . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Dessa forma, A pessoa jurídica Igor Vieira Santana, CNPJ termo de aplicação de sanção 2025-ADV000890 . 08.817.602/0001-48 fica notificada da aplicação da sanção de multa, Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem técnica regulamentar . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000956 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O técnica regulamentar . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções CLCB, embargo ou interdição . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Competente 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009163 CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Competente NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009215
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002460, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002478, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Silvio Romero De Castro, CPF
Dessa forma, A pessoa jurídica Manolofer Comercio De Sucatas Ltda, CNPJ 12.152.850/0001-94 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001077 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão
*.668.436- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000974 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve
ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009216
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS015158, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Panelaco Sete Lagoas Ltda ., CNPJ 08.053.032/0001-67 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007488 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009240
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001792, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Salles Imoveis Ltda, CNPJ 10.611.694/0001-57 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 300 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003379 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000388
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS011792, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Wanderson Moreira Silva, CPF *.424.276- fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003343 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609099489883047.