DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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143/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
- Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
alteração do nome. 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado.
| alteração do nome. 12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado. 13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato |
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente. 3O candidato que não for aprovado na forma do item 11 deste |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex fruição de férias ou |
|---|---|---|
| . 14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. |
.. Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classifcação alguma no certame. 4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que |
. período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
| 15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência | incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA |
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital. |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou |
| 16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o |
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de |
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
| candidato que: a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou |
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
| b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS d éd dói bdá l d |
de desconhecimento. 6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a lifã fl d did d li |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em d |
| 1.A Prova e Mtoos Peaggcos oeecer a uma escaa e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e ontuaões estabelecidos no ANEXO VII deste edital |
casscaço na os canatos aprovaos no Processo Seetvo Simplifcado será separada em duas listas de titulação: a)Licenciados ou |
anamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, oderá haver alteraões nas ublicaões das etaas do rocesso seletivo |
| pç . 2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
; b)Graduados. |
p ç pç p p , antes de sua homologação. |
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá |
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. |
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele |
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
| 4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: |
em sua fcha de inscrição. |
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
| a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos |
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
| estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. |
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
| 5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedaóicos nos termos do |
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para ortadores de defciência) Desse modo não haverá lista de classifcaão |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão |
| gg, CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE |
p . , ç especial. 9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem |
. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
| 1.Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), |
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6 |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
observar–se–á a seguinte ordem: |
deste Capítulo. |
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
| a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a | 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente | encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
| 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; |
do número de inscrição, contendo o número do documento de identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. |
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
| b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; |
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
| c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; |
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
| d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no |
dos documentos comprobatórios relacionados: À |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO Í |
| artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, itdid l Li Fdl º 11689/2008 diit t hid |
a)s condições exigidas para admissão; e b)A itéi d dt |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDGENAS, ao candidato que i liid d P Slti Silifd itd d |
| nrouzo pea e eera n ., reo ese reconeco para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
os crros e esempae. XV – DOS RECURSOS |
ver a ser emnao o rocesso eevo mpcao em vrue a constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de |
citada, ou seja, 10/08/2008; e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
1.Caberá recurso contra: a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; |
, 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
Governo Federal” – CadÚnico; f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
b)O indeferimento de inscrição; c)O resultado das provas; |
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
| anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base | d)A classifcação fnal. | pontuação diferenciada. |
| a data de encerramento das inscrições. |
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do | 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
| 1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos |
certame. |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
| candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que |
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido |
Aferição da Autodeclaração. |
| convocará os candidatos envolvidos. |
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato |
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
| 1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ar a classifcaão será or ordem crescente caso o número sorteado |
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferião da Veracidade da Autodeclaraão) cujos rocedimentos constam |
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 108/21/2026 |
| p, ç p ; pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem decrescente. |
ç ç, p do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis |
. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
| 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da | , contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
de desconhecimento. |
| a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de | processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. | 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
| jurado; b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. “” |
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplifcado. |
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
| 2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea b do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou |
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
| outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) mitid l Minitéri Públi Tribni d Jti tdi fdri |
embasamento; b)Utilir trm dd rit ntm |
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da rtiiã d ndidt n rtm drá hr ltrõ n |
| eos peo so co, uas e usça esauas e eeas do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal |
za eos aequaos e espeosos, que apoe as circunstâncias que o justifquem; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica |
pacpaço o caao o ceae, poe ave aeaçes as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será |
| . 2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não |
, fundamentada e consistente. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo |
., eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
previsto neste Capítulo. |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
| eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
8.Não serão aceitos os recursos: | 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
| 3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da |
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, | do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
| alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no |
fax, telegrama etc.; b)Fora do prazo; |
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
| CadÚnico; |
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
| b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – ibíd l d Úi d dl |
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: i |
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. d lidd d dá d il |
| NIS, atruo peo Caastro nco para Programas o Governo Feera; c)Estar ciente de ue no ato da admissão deverá aresentar o |
a) Acessar o ste htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/ |
2.1.O prazo e vaae o certame poer ser prorrogao por gua eríodo a critério do Suerintendente da unidade de ensino |
| q, , p original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
p.p.p.g.gp; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
p, p . 3O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
Governo Federal. 3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a |
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
. do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
| 4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a |
preenchê–lo com as informações pertinentes; |
Circunstanciado; |
| unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de |
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
| inscrição. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; |
| 1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que á idd lifã á l lt d |
EDITAL Nº 108/21/2026. 10O Flái d Sliitã d R á úi i álid |
e)Não houver candidatos aprovados. 5A hlã t d t ã dild |
| ser conseraa para sua casscaço, ser aquea que resuar a soma da nota obtida pelo candidato: a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. |
.ormuro e ocaço e ecurso ser o nco meo vo e aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
.omoogaço ou encerrameno o cerame sero vugaos na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o |
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na |
edital; |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
| Prova de Métodos Pedagógicos. |
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. | Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
| 1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado |
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, |
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
| o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de |
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
| Métodos Pedagógicos. 1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela |
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
| pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do | a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |