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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 143

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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143/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

  1. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

alteração do nome. 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado.

alteração do nome.
12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de
Memorial Circunstanciado.
13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
tradução de responsabilidade do candidato
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado
e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS,
respectivamente.
3O candidato que não for aprovado na forma do item 11 deste
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex fruição de férias ou
.
14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo
MEC.
..
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não
terá classifcação alguma no certame.
4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que
.
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino.
15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o

profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital.

PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
candidato que:
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
d éd dói bdá l d
de desconhecimento.
6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
lifã fl d did d li
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
d
1.A Prova e Mtoos Peaggcos oeecer a uma escaa e
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
ontuaões estabelecidos no ANEXO VII deste edital
casscaço na os canatos aprovaos no Processo Seetvo
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
a)Licenciados ou
anamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
oderá haver alteraões nas ublicaões das etaas do rocesso seletivo
pç .
2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
;
b)Graduados.
p ç pç p p ,
antes de sua homologação.

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá

6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
jus à pontuação diferenciada.

7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele

responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
em sua fcha de inscrição.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;
b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedaóicos nos termos do
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
ortadores de defciência) Desse modo não haverá lista de classifcaão
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão
gg,
CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
XIII – DO DESEMPATE
p . , ç
especial.
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
1.Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL),

como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.

observar–se–á a seguinte ordem:

deste Capítulo.

20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
do número de inscrição, contendo o número do documento de
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
dos documentos comprobatórios relacionados:
À
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Í
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941,
itdid l Li Fdl º 11689/2008 diit t hid
a)s condições exigidas para admissão; e
b)A itéi d dt
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDGENAS, ao candidato que
i liid d P Slti Silifd itd d
nrouzo pea e eera n ., reo ese reconeco para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
os crros e esempae.
XV – DOS RECURSOS
ver a ser emnao o rocesso eevo mpcao em vrue a
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de

citada, ou seja, 10/08/2008;
e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do

1.Caberá recurso contra:
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
,
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de

Governo Federal” – CadÚnico;
f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)

b)O indeferimento de inscrição;
c)O resultado das provas;

Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base d)A classifcação fnal. pontuação diferenciada.
a data de encerramento das inscrições.
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
certame.
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
Aferição da Autodeclaração.
convocará os candidatos envolvidos.
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for
ar a classifcaão será or ordem crescente caso o número sorteado
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Aferião da Veracidade da Autodeclaraão) cujos rocedimentos constam
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
108/21/2026
p, ç p ;
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
decrescente.
ç ç, p
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis

.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da ,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie

alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:

4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do

de desconhecimento.
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
jurado;
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
documental de que exerceu a função de jurado.
“”
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
Seletivo Simplifcado.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea b do item 2
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
mitid l Minitéri Públi Tribni d Jti tdi fdri
embasamento;
b)Utilir trm dd rit ntm
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
rtiiã d ndidt n rtm drá hr ltrõ n
eos peo so co, uas e usça esauas e eeas
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal
za eos aequaos e espeosos, que apoe as
circunstâncias que o justifquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica
pacpaço o caao o ceae, poe ave aeaçes as
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será
.
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
,
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
.,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.

comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será

previsto neste Capítulo.

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
8.Não serão aceitos os recursos: 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
CadÚnico;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
ibíd l d Úi d dl
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:



i
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
d lidd d dá d il
NIS, atruo peo Caastro nco para Programas o Governo Feera;
c)Estar ciente de ue no ato da admissão deverá aresentar o
a)
Acessar
o
ste
htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/
2.1.O prazo e vaae o certame poer ser prorrogao por gua
eríodo a critério do Suerintendente da unidade de ensino
q, , p
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
p.p.p.g.gp;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
p, p .
3O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

Governo Federal.
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a

DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
.
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:

inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e

a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
preenchê–lo com as informações pertinentes;




Circunstanciado;
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail






d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
á idd lifã á l lt d
EDITAL Nº
108/21/2026.
10O Flái d Sliitã d R á úi i álid
e)Não houver candidatos aprovados.
5A hlã t d t ã dild
ser conseraa para sua casscaço, ser aquea que resuar a soma
da nota obtida pelo candidato:
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos.
.ormuro e ocaço e ecurso ser o nco meo vo e
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
.omoogaço ou encerrameno o cerame sero vugaos na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.

1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o

b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
XVIII – DA CONVOCAÇÃO

candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na

edital;

1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Prova de Métodos Pedagógicos.
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
Métodos Pedagógicos.
1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação
diferenciada.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).