DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188
CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação, voltadas à valorização dos profissionais da educação e à melhoria dos indicadores de aprendizagem;
CONSIDERANDO que o fortalecimento das práticas pedagógicas inovadoras, da formação continuada, do planejamento educacional e da socialização de experiências exitosas constitui estratégia essencial para a elevação da qualidade da educação pública municipal; CONSIDERANDO a importância de reconhecer institucionalmente os profissionais da educação que desenvolvem práticas pedagógicas inovadoras e eficazes, contribuindo para a melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a participação do Município nas políticas nacionais voltadas ao fortalecimento da alfabetização e a relevância do reconhecimento dos resultados obtidos no âmbito do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – Edição 2026 ; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, por ato normativo próprio, a realização, na edição 2026, do Prêmio "Educador Nota 10", já estruturado internamente por meio de regulamento específico da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, durante o exercício de 2026, o Projeto Educador Nota 10 , destinado ao reconhecimento e à valorização de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos professores da Rede Municipal de Ensino, na forma desta Portaria, do Edital e do Regulamento.
Parágrafo único. O Projeto constitui ação institucional de natureza pedagógica voltada ao fortalecimento da qualidade da educação municipal, ao incentivo à inovação educacional e à valorização das boas práticas desenvolvidas em sala de aula.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Para os fins da edição 2026, o Prêmio ― Educador Nota 10 ‖, tem por finalidade reconhecer, valorizar e incentivar o trabalho desenvolvido pelos professores da Rede Municipal de Ensino, promovendo práticas pedagógicas que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º. Constituem objetivos específicos do Projeto:
I – reconhecer e valorizar o trabalho docente por meio do reconhecimento de práticas pedagógicas inovadoras e eficazes; II – incentivar a excelência pedagógica e o desenvolvimento de metodologias capazes de promover melhores resultados de aprendizagem;
III – dar visibilidade às boas práticas educacionais desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; IV – promover o intercâmbio de experiências exitosas entre os profissionais da educação;
– fortalecer a motivação e o compromisso dos professores com a melhoria contínua da qualidade do ensino;
VI – estimular a formação continuada e o aperfeiçoamento permanente das práticas pedagógicas; VII – incentivar a inovação, a criatividade e o protagonismo docente; VIII – contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais do Município;
IX – fortalecer as ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
Art. 4º. As normas específicas relativas à participação, categorias, cronograma, critérios de avaliação, procedimentos de inscrição, composição das comissões, recursos administrativos, reconhecimento institucional e premiação serão disciplinadas em Edital próprio. CAPÍTULO III DA ABRANGÊNCIA
Art. 5º. O Projeto será desenvolvido nas unidades da Rede Municipal de Ensino, previstas em Edital, contemplando:
I – Educação Infantil;
IV – Educação de Jovens e Adultos; V – Educação Especial, quando prevista no Edital.
CAPÍTULO IV
DO RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º. O Projeto contemplará o reconhecimento das práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais da educação, observados os critérios técnicos estabelecidos em Edital.
Art. 7º. A edição 2026 compreenderá, ainda, categoria específica destinada ao reconhecimento institucional das práticas pedagógicas que contribuíram para o fortalecimento da política municipal de alfabetização e para os resultados alcançados pelo Município no âmbito do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – Edição 2026 , sem que isso implique criação ou concessão de selo municipal.
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º. O Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Organizadora, à qual competirá a execução e coordenação administrativa do certame, com o apoio técnico e operacional da Coordenação Pedagógica e demais setores técnicos designados.
Art. 9º. A avaliação das práticas pedagógicas será realizada por Comissão Avaliadora, responsável pelo julgamento e atribuição de pontuação técnica aos projetos, ambas instituídas mediante ato próprio da Secretária Municipal de Educação.
§ 1º A Comissão Avaliadora será composta por profissionais com reconhecida experiência na área educacional.
§ 2º Os membros das Comissões de que trata esta Portaria atuarão com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e transparência.
CAPÍTULO VI
DO EDITAL E DO REGULAMENTO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação publicará Edital específico disciplinando a edição 2026 do Projeto Educador Nota 10 .
Parágrafo único. O Edital estabelecerá, dentre outros aspectos: I – requisitos para participação;
II – categorias;
III – cronograma; IV – critérios de avaliação;
V – documentação exigida;
VI – procedimentos de inscrição;
VII – composição da Comissão Avaliadora; VIII – critérios de classificação;
IX – recursos administrativos; X – reconhecimento institucional e premiação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A participação no Projeto implica ciência e concordância com as normas estabelecidas nesta Portaria, no Edital e no Regulamento da edição 2026.
Parágrafo único. A inscrição no projeto importa na autorização para o tratamento de dados de identificação essenciais e na concessão do direito de uso de imagem e de voz dos participantes na publicidade pedagógica e institucional promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em estrita conformidade com os princípios de segurança e finalidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta dos Recursos Administrativos Próprios da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A execução de despesas diretas pelo Município que onerem o orçamento público fica condicionada à regular conformidade e à efetiva suficiência de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais; III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
www.diariomunicipal.com.br/aam 68