Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 38

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

CPF: 108.643.894-93, residente e domiciliado no Sitio Feitosa, Zona Rural de Bonito de Santa FÉ - PB, CEP: 58.960-000, 3 - DOMINGOS SÁVIO ARRUDA BRAGA , CPF: 076.908.854-01, residente e domiciliado na Rua Projetada, S/N, Alto Belo Horizonte, Bonito de Santa FÉ - PB, CEP: 58.960-000, 4 - ROSANGELA DIAS BARBOSA , CPF: 760.408.014-68, residente e domiciliado na Rua Querubina Pereira, Nº 130, Barrio Antolândia, Bonito de Santa FÉ - PB, CEP: 58.960-000, 5 - ANTONIO RAMALHO DOS SANTOS , CPF: 205.847.334-53, residente e domiciliado na Rua Nova, S/N, bairro Alto Alegre, Bonito de Santa Fé – PB, CEP: 58.960-000.

Credenciados para o item 01

Valor Global Destinado a Cada Credenciado: R$ 48.292,80 (Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta Centavos).

Bonito de Santa Fé - PB, 04 de setembro de 2026.

ANTONIO LUCENA FILHO Prefeito Constitucional

Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: CAC9B7C4

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇAO E EXTRATOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FÁRMACIA BÁSICA DO MUNUCÍPIO DE BREJO DOS SANTOS–PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA - CNPJ: 40.328.532/0001-77 - R$ 217.122,60; SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 62.077.080/0001-30 - R$ 29.290,00.

Brejo dos Santos - PB, 26 de agosto de 2026

MARIA LUCIENE DE OLIVEIRA ALMEIDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00021/2026

Aos 27 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Brejo dos Santos, Estado da Paraíba, localizada na Rua Benevides Teodomiro de Sousa - Populares - Brejo dos Santos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0005, de 02 de Janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 16 , de 02 de Janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2026 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FÁRMACIA BÁSICA DO MUNUCÍPIO DE BREJO DOS SANTOS–PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS - CNPJ nº 09.164.716/0001-07.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser

prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Brejo dos Santos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas

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