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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 72

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00024/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento.

Paulista - PB, 08 de Setembro de 2026.

LUCAS DE SOUSA PEREIRA

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 40024/2026

Aos 08 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paulista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Joaquim Félix de Medeiros - Rod. Pb293 - Paulista - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 555, de 31 de Maio de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00024/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção de bens e imóveis, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas secretarias do Município de Paulista/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA - CNPJ nº 08.945.727/0001-53.

VENCE
CNPJ:3
DOR: ERINALDO FERREIRA DA PENHA LTDA
1.122.978/0001-50
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
10 ADAPTADOR SOLDÁVEL 20X1/2
Amanco Wavin UNIDADE 400 0,47 188,00
11 ADAPTADOR SOLDÁVEL 25MM Amanco Wavin UNIDADE 2800 2,71 7.588,00
15 ADESIVO PVC ? BISNAGA 75G Amanco Wavin UNIDADE 200 4,18 836,00
16 ADITIVO PLASTIFICANTE PARA CONCRTOS E ARGAMASSAS? 18L Sika UNIDADE 100 105,94 10.594,00
21 ARCO DE SERRA REGULÁVEL Vonder UNIDADE 40 23,30 932,00
24 ARRUELA 5/16. Jomarca UNIDADE 2000 0,73 1.460,00
39 BRAÇO PARA POSTE EM FIBRA Olivo UNIDADE 500 109,16 54.580,00
41 BROCA PARA CONCRETO Nº 10 Vonder UNIDADE 100 6,20 620,00
46 BROCA PARA FERRO 3/8 Vonder UNIDADE 100 7,16 716,00
47 BROCA PARA MADEIRA 1/2 Vonder UNIDADE 100 10,55 1.055,00
50 BROXA P/ PINTURA PINCEL P/ CAL Tigre UNIDADE 200 5,13 1.026,00
66 CADEADO LATÃO 45MM Papaiz UNIDADE 50 24,00 1.200,00
76 CAIXA PLÁSTICA 4 X 4 Tigre UNIDADE 300 1,81 543,00
83 CAP PVC B JS DN 60MM Amanco Wavin UNIDADE 100 5,87 587,00
89 CAP PVC JE DN 75 MM Amanco Wavin UNIDADE 100 8,73 873,00
90 CARRINHO DE MÃO P/ PEDREIRO, COMPLETO C/ RODA E PNEU BORRACHUDO S/
CÂMARA ECAPACIDADE P/ 80 LITROS.

Vonder
UNIDADE 50 162,00 8.100,00
92 CERÂMICA CLASSE A PI 5 ANTIDERRAPANTE Cerbras METRO 2590 30,73 79.590,70
97 CISCADOR C/ CABO Vonder UNIDADE 40 37,45 1.498,00
102 COLHER DE PEDREIRO N° 8 Vonder UNIDADE 40 11,60 464,00
103 COLHER DE PEDREIRO N° 9 Vonder UNIDADE 40 16,00 640,00
104 CONECTOR GTDU Romagnole UNIDADE 10 7,13 71,30
108 CORDA MULTI FORCE N°10 Riomar Cordas KG 40 39,50 1.580,00
111 CURVA 90º PVC PB JE DN 50MM Amanco Wavin UNIDADE 40 11,50 460,00

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