DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
Eletrônico nº 00024/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção de bens e imóveis, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas secretarias do Município de Paulista/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA - CNPJ nº 08.945.727/0001-53.
| VENCE CNPJ:4 |
DOR: RILDERLAN LIMA PEREIRA 0.700.050/0001-04 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 220 | MASSA ACRÍLICA 18 LTS ? LATÃO | MILL | UNIDADE | 120 | 84,00 | 10.080,00 |
| 221 | MASSA CORRIDA 3,6 LTS ? GALÃO | LUX | UNIDADE | 120 | 21,50 | 2.580,00 |
| 222 | MASSA CORRIDA PVC 15KG | MILL | UNIDADE | 120 | 34,50 | 4.140,00 |
| 284 | ROLO DE ESPUMA 23CM AMARELO S/CABO | ATLAS | UNIDADE | 120 | 9,50 | 1.140,00 |
| 285 | ROLO DE LÃ DE 15 CM. | ATLAS | UNIDADE | 70 | 8,49 | 594,30 |
| 286 | ROLO DE LÃ DE 23 CM. | ATLAS | UNIDADE | 90 | 18,50 | 1.665,00 |
| 287 | ROLO DE LÂ SINTÉTICA 23CM C/ CABO | ATLAS | UNIDADE | 90 | 14,50 | 1.305,00 |
| 288 | SELADOR ACRÍLICO 18 L ? LATÃO | HIDRACOR | UNIDADE | 40 | 105,00 | 4.200,00 |
| 289 | SELADOR ACRÍLICO 3,6 L ? GALÃO | CORAL | UNIDADE | 40 | 47,00 | 1.880,00 |
| 295 | SOLVENTE 1 LITRO | ANJO | UNIDADE | 150 | 16,30 | 2.445,00 |
| 310 | TINTA ACRÍLICA LÁTEX ? GALÃO 3,6 LITROS | PINTALAR | UNIDADE | 120 | 41,50 | 4.980,00 |
| 311 | TINTA ACRÍLICA LÁTEX ? LATÃO 18 LITROS | MILL | UNIDADE | 120 | 115,00 | 13.800,00 |
| 312 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO ? GALÃO 3,6 LITROS | DIALINE | UNIDADE | 120 | 67,50 | 8.100,00 |
| 313 | TINTA ÓLEO. | DIALINE | UNIDADE | 120 | 58,00 | 6.960,00 |
| 314 | TINTA PVA LÁTEX ? GALÃO 3,6 LITROS | MILL | UNIDADE | 120 | 47,50 | 5.700,00 |
| 315 | TINTA PVA LÁTEX ? LATÃO 18 LITROS | MILL | UNIDADE | 120 | 93,50 | 11.220,00 |
| TOTAL | 80.789,30 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
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