DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
| 282 | RELÊ FOTOELÉTRICO NA C/ BASE | Metaltex | UNIDADE | 90 | 12,64 | 1.137,60 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 283 | RELÊ FOTOELÉTRICO NF 220W C/S | Metaltex | UNIDADE | 90 | 13,76 | 1.238,40 |
| 316 | TOMADA DE EMBUTIR | FAME | UNIDADE | 200 | 8,78 | 1.756,00 |
| 317 | TOMADA PARA AR? CONDICIONADO 20 A EMBUTIR | FAME | UNIDADE | 40 | 6,96 | 278,40 |
| 318 | TOMADA PARA AR? CONDICIONADO 20 A EXTERNA | PLUZIE | UNIDADE | 40 | 10,26 | 410,40 |
| 372 | Cabo fio 2 1/5 | FOXLUX | METRO | 900 | 6,01 | 5.409,00 |
| 376 | Cabopp4x1,50preto | SIL | METRO | 90 | 8,46 | 761,40 |
| 377 | Cabopp4x2,50preto | SIL | METRO | 200 | 24,50 | 4.900,00 |
| 382 | Caixa de medição monofásicaparaposte ? PadrãoENERGISA | LEGRAND | UNIDADE | 10 | 79,80 | 798,00 |
| 383 | Caixa de medição trifásicaparaposte ? PadrãoENERGISA | LEGRAND | UNIDADE | 10 | 204,70 | 2.047,00 |
| 386 | Capacetepara eletricista | Avant | UNIDADE | 10 | 19,40 | 194,00 |
| 388 | Centro Distribuição Embutir 3E | LEGRAND | UNIDADE | 10 | 69,60 | 696,00 |
| 389 | Centro Distribuição Embutir 6E | LEGRAND | UNIDADE | 10 | 71,08 | 710,80 |
| 397 | Disjuntor Monofásico 35A | STECK | UNIDADE | 40 | 8,60 | 344,00 |
| 398 | Disjuntor Trifásico 110ª | STECK | UNIDADE | 40 | 111,40 | 4.456,00 |
| 399 | Disjuntor Trifásico 90ª | STECK | UNIDADE | 40 | 127,73 | 5.109,20 |
| 400 | Fecho Presilhapara Poste | Aço | UNIDADE | 150 | 7,55 | 1.132,50 |
| 403 | FIO 10 MM. | VONDER | PEÇA | 80 | 603,96 | 48.316,80 |
| 404 | Fio Cabo auto flexível 6,00mm c/100mt | SIL | PEÇA | 10 | 346,57 | 3.465,70 |
| 407 | Fita aço 30 Mtsp/pôster | SILVANA | UNIDADE | 90 | 166,00 | 14.940,00 |
| 410 | Haste cobreadap/ aterramento 2,00mt | OLIVIO | UNIDADE | 90 | 29,48 | 2.653,20 |
| 411 | Haste de Terra 240mm | OLIVIO | UNIDADE | 10 | 64,76 | 647,60 |
| 412 | Interruptor de três seções ? externo | PLUZIE | UNIDADE | 200 | 13,54 | 2.708,00 |
| 413 | Interruptor de uma seção ? externo | PLUZIE | UNIDADE | 200 | 6,83 | 1.366,00 |
| 414 | Interruptor de uma seção c/ tomada ? externo | PLUZIE | UNIDADE | 200 | 10,27 | 2.054,00 |
| 421 | Luminária fluorescente do tipo tubular 2x40 w ?completa | AVANT | UNIDADE | 15 | 20,16 | 302,40 |
| 428 | Poste de concreto armado DT 150/10 | PR??PRIA | UNIDADE | 4 | 1.166,00 | 4.664,00 |
| 429 | Poste de concreto armado DT 150/7 | PR??PRIA | UNIDADE | 20 | 675,18 | 13.503,60 |
| 430 | Poste de concreto armado DT 150/8 | PR??PRIA | UNIDADE | 4 | 1.249,80 | 4.999,20 |
| 431 | Poste de concreto armado DT 150/9 | PR??PRIA | UNIDADE | 4 | 1.428,23 | 5.712,92 |
| 432 | Poste de concreto armado DT 300/10 | PR??PRIA | UNIDADE | 4 | 2.343,00 | 9.372,00 |
| 433 | Poste de concreto armado DT 300/11 | PR??PRIA | UNIDADE | 4 | 3.146,40 | 12.585,60 |
| 434 | Poste de concreto armado DT 600/11 | PR??PRIA | UNIDADE | 4 | 2.969,00 | 11.876,00 |
| 436 | Refletorpara Lâmpada de 160w | BRONZEART | E UNIDADE | 25 | 42,20 | 1.055,00 |
| 447 | HASTE COBREADA P/ATERRAMENTO 2.40MT. | OLIVIO | UNIDADE | 40 | 30,47 | 1.218,80 |
| TOTA | L | 502.902,82 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade
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