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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 78

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

282 RELÊ FOTOELÉTRICO NA C/ BASE Metaltex UNIDADE 90 12,64 1.137,60
283 RELÊ FOTOELÉTRICO NF 220W C/S Metaltex UNIDADE 90 13,76 1.238,40
316 TOMADA DE EMBUTIR FAME UNIDADE 200 8,78 1.756,00
317 TOMADA PARA AR? CONDICIONADO 20 A EMBUTIR FAME UNIDADE 40 6,96 278,40
318 TOMADA PARA AR? CONDICIONADO 20 A EXTERNA PLUZIE UNIDADE 40 10,26 410,40
372 Cabo fio 2 1/5 FOXLUX METRO 900 6,01 5.409,00
376 Cabopp4x1,50preto SIL METRO 90 8,46 761,40
377 Cabopp4x2,50preto SIL METRO 200 24,50 4.900,00
382 Caixa de medição monofásicaparaposte ? PadrãoENERGISA LEGRAND UNIDADE 10 79,80 798,00
383 Caixa de medição trifásicaparaposte ? PadrãoENERGISA LEGRAND UNIDADE 10 204,70 2.047,00
386 Capacetepara eletricista Avant UNIDADE 10 19,40 194,00
388 Centro Distribuição Embutir 3E LEGRAND UNIDADE 10 69,60 696,00
389 Centro Distribuição Embutir 6E LEGRAND UNIDADE 10 71,08 710,80
397 Disjuntor Monofásico 35A STECK UNIDADE 40 8,60 344,00
398 Disjuntor Trifásico 110ª STECK UNIDADE 40 111,40 4.456,00
399 Disjuntor Trifásico 90ª STECK UNIDADE 40 127,73 5.109,20
400 Fecho Presilhapara Poste Aço UNIDADE 150 7,55 1.132,50
403 FIO 10 MM. VONDER PEÇA 80 603,96 48.316,80
404 Fio Cabo auto flexível 6,00mm c/100mt SIL PEÇA 10 346,57 3.465,70
407 Fita aço 30 Mtsp/pôster SILVANA UNIDADE 90 166,00 14.940,00
410 Haste cobreadap/ aterramento 2,00mt OLIVIO UNIDADE 90 29,48 2.653,20
411 Haste de Terra 240mm OLIVIO UNIDADE 10 64,76 647,60
412 Interruptor de três seções ? externo PLUZIE UNIDADE 200 13,54 2.708,00
413 Interruptor de uma seção ? externo PLUZIE UNIDADE 200 6,83 1.366,00
414 Interruptor de uma seção c/ tomada ? externo PLUZIE UNIDADE 200 10,27 2.054,00
421 Luminária fluorescente do tipo tubular 2x40 w ?completa AVANT UNIDADE 15 20,16 302,40
428 Poste de concreto armado DT 150/10 PR??PRIA UNIDADE 4 1.166,00 4.664,00
429 Poste de concreto armado DT 150/7 PR??PRIA UNIDADE 20 675,18 13.503,60
430 Poste de concreto armado DT 150/8 PR??PRIA UNIDADE 4 1.249,80 4.999,20
431 Poste de concreto armado DT 150/9 PR??PRIA UNIDADE 4 1.428,23 5.712,92
432 Poste de concreto armado DT 300/10 PR??PRIA UNIDADE 4 2.343,00 9.372,00
433 Poste de concreto armado DT 300/11 PR??PRIA UNIDADE 4 3.146,40 12.585,60
434 Poste de concreto armado DT 600/11 PR??PRIA UNIDADE 4 2.969,00 11.876,00
436 Refletorpara Lâmpada de 160w BRONZEART E UNIDADE 25 42,20 1.055,00
447 HASTE COBREADA P/ATERRAMENTO 2.40MT. OLIVIO UNIDADE 40 30,47 1.218,80
TOTA L 502.902,82

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade

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