DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
| 273 | REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25MM | Tigre | UNIDADE | 150 | 4,50 | 675,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 297 | SUPORTE PARA REFLETOR | Romagnole | UNIDADE | 20 | 27,35 | 547,00 |
| 301 | TÊ SOLDÁVEL PVC DN 25MM | Tigre | UNIDADE | 400 | 1,05 | 420,00 |
| 323 | TRINCHA P/ PINTAR 1? PINCEL | Atlas | UNIDADE | 50 | 13,57 | 678,50 |
| 324 | TRINCHA P/ PINTAR 2? PINCEL | Atlas | UNIDADE | 50 | 5,00 | 250,00 |
| 325 | TRINCHA P/ PINTAR 3? PINCEL | Atlas | UNIDADE | 50 | 9,50 | 475,00 |
| 331 | TUBO PARA CAIXA DE DESCARGA | Astra | UNIDADE | 120 | 11,23 | 1.347,60 |
| 340 | UNIÃO SOLDÁVEL 50 MM. | Tigre | UNIDADE | 40 | 21,45 | 858,00 |
| 347 | VERGALHÃO CA?50, DIÂMETRO 3/8 C/ 12 M | Gerdau | UNIDADE | 120 | 39,20 | 4.704,00 |
| 348 | VERGALHÃO CA?50, DIÂMETRO 5/16 C/ 12 M | Gerdau | UNIDADE | 120 | 22,17 | 2.660,40 |
| 360 | Armador Tira e Bota. | Romagnole | UNIDADE | 15 | 32,00 | 480,00 |
| 365 | Bastãop/ Porta Toalhas | Astra | UNIDADE | 40 | 75,00 | 3.000,00 |
| 381 | Caixa de distribuição para 8 circuitos | Schneider Electric |
UNIDADE | 10 | 48,00 | 480,00 |
| 385 | Cap pvc ÁGUA 100mm | Tigre | UNIDADE | 20 | 8,20 | 164,00 |
| 392 | Corrente de Elo longo 8,00mm Galvanizada | Vonder | UNIDADE | 20 | 29,54 | 590,80 |
| 401 | Ferro CA?60, bitola 4.2mm | Gerdau | BARRA | 200 | 20,90 | 4.180,00 |
| 402 | Ferro CA?60, bitola 5.0mm | Gerdau | BARRA | 200 | 51,87 | 10.374,00 |
| 419 | Lixap/ ferro n° 60 | Norton | UNIDADE | 300 | 3,17 | 951,00 |
| 425 | Páquadrada com cabo | Tramontina | UNIDADE | 150 | 51,20 | 7.680,00 |
| 445 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO. | Astra | UNIDADE | 90 | 4,45 | 400,50 |
| TOTAL | 219.000,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00024/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ANA JULIA DANTAS DE SOUSA.
www.diariomunicipal.com.br/famup 80