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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 90

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

FLS.; ARTE FORNECIDA PELA SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE
COM A NORMA ABNT NBR 14790:2011, UTILIZADA PELO CERF
102 CONFECÇÕES CADERNO: ESPIRAL CAPA DURA, EM PAPELÃO PARANA REVESTITA
EM PAPEL COUCHE 150GM IMPRESSA 4X0 COR COM ARTE FORNECIDA, 15MC/225
FLS.; CAPA PADRONIZADA.ARTE FORNECIDA PELA SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM
CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14790:2011, UTI
PROPRIO UNIDADE 1000 13,59 13.590,00
103 CONFECÇÕES CADERNO: ESPIRAL CAPA DURA, EM PAPELÃO PARANA REVESTITA
EM PAPEL COUCHE 150GM IMPRESSA 4X0 COR COM ARTE FORNECIDA, 20MC/400
FLS.; CAPA PADRONIZADA.ARTE FORNECIDA PELA SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM
CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14790:2011, UTI
PROPRIO UNIDADE 1000 11,64 11.640,00
104 APOSTILAS: 4X4 CORES; COM ATE 90 PÁG.; MIOLO: OFFSET 75G; CAPA: CARTÃO
250G.ARTE FORNECIDA PELA SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE
COM A NORMA ABNT NBR 14790:2011, UTILIZADA PELO CERFLOR, OU COM O
PADRÃO FSC– STD–40.004 V2.1. A COMPROVAÇÃO DA CONFO
PROPRIO UNIDADE 400 7,06 2.824,00
105 APOSTILAS: 4X4 CORES; 80 PÁG.; MIOLO: OFFSET 75G; CAPA: CARTÃO 250G.ARTE
FORNECIDA PELA SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE COM A NORMA
ABNT NBR 14790:2011, UTILIZADA PELO CERFLOR, OU COM O PADRÃO FSC– STD–
40.004 V2.1. A COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE
PROPRIO UNIDADE 400 5,59 2.236,00
106 COPIAS: FORMATO 210X297MM; 1X0 COR; EM PAPEL 180G.ARTE FORNECIDA PELA
SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR
14790:2011, UTILIZADA PELO CERFLOR, OU COM O PADRÃO FSC– STD– 40.004 V2.1. A
COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE DEVE SER
PROPRIO UNIDADE 5000 0,24 1.200,00
107 IMPRESSÃO: FORMATO 310X210MM; 1X1 COR; PAPEL 180G.ARTE FORNECIDA PELA
SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR
14790:2011, UTILIZADA PELO CERFLOR, OU COM O PADRÃO FSC– STD– 40.004 V2.1. A
COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE DEVE SER FEITA PO
PROPRIO UNIDADE 8000 0,74 5.920,00
108 CARTÃO: FORMATO 150X210MM; 1X1 COR; OFFSET 180G.ARTE FORNECIDA PELA
SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR
14790:2011, UTILIZADA PELO CERFLOR, OU COM O PADRÃO FSC– STD– 40.004 V2.1. A
COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE DEVE SER FEITA POR
PROPRIO UNIDADE 10000 0,17 1.700,00
109 CARTILHA: FORMATO 150X210MM; 4X4 CORES; 2 GRAMPOS; 20 PÁG. COUCHÊ
150G.ARTE FORNECIDA PELA SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE
COM A NORMA ABNT NBR 14790:2011, UTILIZADA PELO CERFLOR, OU COM O
PADRÃO FSC– STD–40.004 V2.1. A COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDAD
PROPRIO UNIDADE 1500 2,09 3.135,00
110 TALÕES DIVERSOS, EM PAPEL AUTOCOPIATIVO 50X3 VIAS, 100X150MM.ARTE
FORNECIDA PELA SECRETARIA DO MUNICIPIO. EM CONFORMIDADE COM A NORMA
ABNT NBR 14790:2011, UTILIZADA PELO CERFLOR, OU COM O PADRÃO FSC– STD–
40.004 V2.1. A COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE DEVE SE
PROPRIO UNIDADE 200 6,24 1.248,00
TOTAL 205.189,30

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem

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