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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 68

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

  1. Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);

•

Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);

•

Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:

•

Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;

Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;

•

Tratar de interesses particulares; e

Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º).

Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.

Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).

Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).

Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 15/09/2026 a 14/12/2026, do(a) servidor(a) CLAUDINEIDE BATISTA DA COSTA (Matrícula: 2201), ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;

Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 04 de setembro de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 03F4F320

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.08.1

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.09.08.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de sistema de controle de acesso e frequência facial escolar composto por catracas, leitor facial, instalação dos equipamentos e software de gestão de frequência facial nativamente integrado ao sistema de gestão escolar I-Educar, através da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 22 de Setembro de 2026, a partir das 09:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 10 de setembro de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.

Várzea Alegre/CE, 08 de Setembro de 2026.

MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: F07563F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.981/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.059.417,50 (três milhões, cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:

Órgão: 22 – Secretaria Municipal de Segurança Pública. Unidade Orçamentária: 22.01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública.

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