DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
2014;
XVI) certidão nada consta TCM;
XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;
XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade;
XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
III – DO PLANO DE TRABALHO
SANDRA LIMA SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D5566A85
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN ERRATA
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
- Diagnóstico e justificativa;
ERRATA
-
Objetivos e metas quantitativas;
-
Indicadores de avaliação;
-
Cronograma físico- financeiro;
-
Plano de aplicação detalhado dos recursos;
-
Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto ODONTOLOGIA ESSENCIAL‖,visa garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos odontolégicos
prestados a populagdo atendidas por meio da aquisigdo regular e planejada de materiais odontolégicos essenciais,
assegurando o funcionamento ininterrupto dos servigos clinicos, cirdrgicos e preventivos ao longo de 10 meses. por meio de atendimentos, agdes de prevengao em organizagdes da Sociedade Civil.
Atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº xxxxx, acompanhado do QDD
– Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO A execução será acompanhada por:
i) a Sr.ª ADRIELLE RODRIGUES DA CRUZ, matrícula nº 65472 designado por portaria específica nº 1724477/2026/SMSCONV/SMS responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto ODONTOLOGIA ESSENCIAL objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 53/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.
Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 53/2026 com a [Nome da OSC], custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.
É o parecer.
Marabá/PA, 08 de setembro 2026.
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
ERRATA da Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, edição: Edição 4083 no dia 03/09/2026 Onde lê-se:
PARECER/2026 –CSAP/SEPLAN
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: LAR SÃO VICENTE DE ASSIS
TERMO DE FOMENTO Nº 151/2026
VALOR: R$ 223.800,00 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) RECURSO: PRÓPRIO I – RELATÓRIO
A Comissão de Avaliação, instituída para análise das propostas de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), procede à análise do Projeto ―VOVÔ FELIZ‖, apresentado
pelo Lar São Vicente de Assis, cujo objetivo consiste em garantir a continuidade e a qualificação dos serviços de acolhimento institucional destinados às pessoas idosas
em situação de vulnerabilidade no Município de Marabá/PA.
O projeto prevê o custeio da equipe técnica responsável pelo atendimento aos acolhidos, bem como a aquisição de materiais de limpeza, higiene, utensílios
domésticos, alimentação, materiais de expediente e manutenção da estrutura física da instituição, assegurando condições adequadas de funcionamento, cuidado
humanizado, preservação da dignidade, convivência e bem-estar dos idosos atendidos.
II – INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO - JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Após análise da documentação apresentada e das características da proposta, esta Comissão verificou que o Lar São Vicente de Assis possui atuação
histórica e reconhecida na prestação de serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas no Município de Marabá, desenvolvendo atividade de relevante
interesse público e caráter continuado.
Constatou-se ainda que a entidade é a única Organização da Sociedade Civil no Município de Marabá que executa o serviço específico de acolhimento
institucional de longa permanência para pessoas idosas, dispondo de estrutura física, equipe técnica, experiência operacional e capacidade instalada compatíveis com a execução do objeto proposto.
Dessa forma, verifica-se a existência de inviabilidade de competição, uma vez que não há outra entidade no âmbito municipal apta a executar o serviço nas
mesmas condições, características e finalidade pública, configurando hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da
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