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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 65

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAGAO ESPORTIVA PARAZINHO - (AEPA), verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33

da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;

XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;

Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1

XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

- Forma de prestação de contas.

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto ―CESTA BASICA NO PARAZINHO‖ consiste na doação de 575 (quinhentos e setenta e cinco) cestas básicas para alunos e familiares do segmento esportivo da

instituição e outras famílias vulneráveis do Município de Marabá/PA, visando garantir o suporte nutricional básico necessário para a permanência e o bom rendimento dos

beneficiários nas atividades de jiu-jitsu, atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1392/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLANPMM, acompanhado do QDD – Quadro

Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada pela Sra. Rayane Karolina Silva Da Costa, matrícula nº 57.993, Chefe de Divisão, para exercer a função de Gestor da Parceria, designado por

portaria nº 071/2025, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 004/2026-GP, responsável

pelo controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 114/2026 com organizações

da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº114/2026 com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PARAZINHO - (AEPA), custeado

exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.

Marabá/PA, 08 de setembro de 2026.

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026- GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 79613FB4

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 164/2026 – SEPLAN

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