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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 5

DOMPE 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177a - Edição Extraordinária

5.11.1 0 candidato ao processo seletivo pelo aproveitamento de resultado no Enem deverá, dentre outros dados solicitados em tela, especificar qual a Edição que utilizará para concorrer, o número de inscrição na edição do Enem informada, e, também em campos específicos as notas obtidas em cada prova objetiva, por área de conhecimento , bem como a nota da redação , obtida na edição escolhida.

5.11.2 A Comissão Organizadora do Vestibular validará as notas informadas pelo candidato junto ao INEP, auferindo os dados declarados na inscrição, podendo eliminar ou classificar o candidato obedecendo ao que está estabelecido neste Edital.

5.11.3 No ato de inscrição pelo Enem, o candidato deverá anexar no campo específico o comprovante emitido pelo INEP/MEC. DAS PESSOAS COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato que necessitar de condição especial , tais como Ledor de Prova, Transcritor para preencher a Folha de Respostas, prova ampliada letra 24, móvel especial para fazer as provas, amamentação etc., poderá requerê-lo fazendo a indicação no ato da inscrição e confirmar conforme data específica no calendário de eventos. (ou conforme subitem 6.3)

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional ou correção diferenciada da prova de redação (deficientes auditivos), que se enquadrar no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 , poderá solicitar tempo adicional para realização das provas e correção diferenciada. Na correção diferenciada das provas de redação, serão adotados mecanismos flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos da prova, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Decreto n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores.

Além de indicar no ato da inscrição a condição especial, o candidato deverá encaminhar para o e-mail [email protected] ,, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Eventos (Anexo I), o formulário Solicitação de Atendimento Especial (Anexo III) devidamente preenchido. Os candidatos que concorrem às vagas de PcD (Pessoa com Deficiência) e forem aprovados, deverão, no ato da matrícula, apresentar para efeitos de comprovação Laudo Médico.

O Laudo Médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:

ter data de emissão até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

no caso de pessoa com deficiência auditiva, o Laudo Médico deverá vir acompanhado do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhorada audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; no caso de pessoa com deficiência visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. Havendo necessidade, o candidato poderá ser convocado à perícia, perante a Junta Médica , que poderá solicitar exames complementares. A mera indicação no ato da inscrição da condição especial, sem envio do e-mail, não garante a aprovação da solicitação.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, além de assinalar a necessidade na ficha de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected] , solicitação de atendimento especial (Anexo III), comprovante de filiação da criança e uma cópia legível do documento de identificação do(a) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e que terá acesso ao local de realização da prova. O(a) acompanhante deverá apresentar documento pessoal no dia da prova e somente poderá deixar o local de realização da prova após o horário permitido para os candidatos, acompanhado da candidata. A relação dos candidatos que terão direito à condição especial será publicada conforme cronograma deste Edital (Anexo I). A não solicitação de condições especiais para a realização das provas, dentro do período das inscrições, conforme previsto nos dispositivos mencionados no item 5 e em seus subitens, implicará a não concessão dessas condições no dia da realização das provas. Nesse caso, o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

A solicitação de quaisquer condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Vestibular, em conformidade com a legislação pertinente.

Os candidatos que necessitarem usar aparelho para deficiência auditiva durante as realizações das provas também deverão solicitar autorização conforme as regras de atendimento especial. DA DOCUMENTAÇÃO Para a realização da prova é obrigatória a apresentação de um documento de identificação conforme subitem 7.3. A assinatura do candidato em todos os documentos do processo seletivo deverá conferir exatamente com a do documento de identificação apresentado no dia da prova. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, carteira de trabalho física ou digital (somente modelo com impressão digital); carteira nacional de habilitação (modelo físico ou digital com foto); Título de eleitor digital com foto. No Formulário Eletrônico de Inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, registrar o número do Registro Geral (RG), independentemente do documento a ser apresentado como identificação. Não serão aceitos como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física sem foto, a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor em papel, o CPF e a carteira de estudante. O candidato estrangeiro deverá apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) atualizado ou passaporte com visto válido. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, cópias xerográficas (mesmo autenticadas) nem aqueles que constam: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.

Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda , deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia da realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, antes do início das provas.

O candidato, cujas condições se enquadram no subitem 7.7, deverá comparecer, no dia da prova, à Comissão Organizadora do Vestibular, com 1 (uma) hora de antecedência do horário de início da prova, para fins de identificação especial . DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO DO VESTIBULAR

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