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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 96

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Art. 2º A servidora ora nomeada cumprirá o estágio probatório, com efeito a partir da assinatura do termo de posse , durante o qual eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

Art. 3º O cargo, carga horária e a remuneração são definidos na Lei Complementar n° 1.691, 20 de novembro de 2005, alterada pela Lei n° 2.129, de 04 de abril de 2012.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de setembro de 2026.

Guaxupé, 04 de setembro de 2026.

JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé

LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 3BC79BDC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 414, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 414, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Altera membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde (CADACS).

O Prefeito do Município de Guaxupé , Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições em cumprimento a nomeação, e com fundamento no Decreto Municipal n° 2.739 de 21 de junho de 2023,

Considerando o Decreto Municipal n° 2.739 de 21 de junho de 2023, que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Guaxupé, conforme previsto no art. 6°- A da Lei Municipal n° 2.552/2017, alterada pela Lei Municipal n° 3.001/2023;

Considerando o Memorando nº 11.945/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, e recepcionado pela Procuradoria-Geral do Município;

Município (UFM) mensal, respeitando o limite de 4 (quatro) Unidades Fiscais, nos termos do Art. 3° da Lei 2.503, de 24 de maio de 2017.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 236, de 06 de maio de 2026.

Guaxupé, 04 de setembro de 2026.

JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé

LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 3C2D30C3

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ REABERTURA DE SESSÃO – PREGÃO Nº 033/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ / MG. AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO – PREGÃO nº 033/2026, forma de realização: Eletrônica, Processo nº 146/2026. O Município de Guaxupé/MG informa aos interessados que, após o Parecer Jurídico e Decisão Final sobre o recurso apresentado, referente ao processo em epígrafe, que tem por objeto a Futura e eventual aquisição de kits de higiene bucal infantil, destinados à distribuição nas atividades das Unidades Odontológicas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guaxupé/MG, OCORRERÁ, no DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 09h00min, na plataforma de licitações – www.ammlicita.org.br a REABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO nº 033/2026 para continuidade dos trabalhos . Maiores informações na Secretaria Municipal de Administração do Município de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, nº 113 – pavimento superior, Centro – Guaxupé/MG, fone: (35) 3559-1021.

Guaxupé, 08 de setembro de 2026.

BENEDITO RESENDE NETO –

Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Pedro Augusto Dos Santos Pereira Código Identificador: E3955B96

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GURINHATÃ

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde (CADACS), que será composta pelos seguintes membros:

Tatiana do Socorro Magalhães Chefe de seção de Estratégia de Saúde da Família
Cristiane Aparecida Domingues Ferreira Agente Administrativa - SMS
Reginalda Aparecida Bueno Vasconcelos ESF Dr. Antônio Marcos de Souza Viana Almeida –
Parque 2
Aldréia Cristina Ribeiro ESF Dr. Manoel Joaquim Rios - Aroeira
Ana Luiza da Silva Batista ESF Dr. José Laércio Balbino - Ouro Verde
Danielle Cristina Vieira Santos ESF Dr. Roberto Magalhães Gomes – Vila Campanha
Elisangela Maria Ferreira ESF Miguel Antônio Stampone – Monte Verde
Sheila Alves Souza ESF Fernando Celso de Andrade Coelho - Aviação
Adriana Cristina Santos ESF Francisco José Ferreira – Carloni 1
Cássia Souza Ilídio Pires ESF Francisco José Ferreira – Carloni 2
Milena Aparecida Alves ESF Dr. André de Sá Perocco – Rosana 1
Renata Conceição de Paula Resende ESF Dr. André de Sá Perocco – Rosana 2
Patrícia Del Valle Silva ESF Raymundo Macedo Filho – Parque 1
Thais Coelho Spaggiari ESF. Dr. Dolor dos Santos Coragem – Taboão 1
Jurema Cristina dos Santos ESF. Dr. Dolor dos Santos Coragem – Taboão 2

Art. 2º A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido por no máximo 30 (trinta) dias quando da realização da avaliação a qual deverá ser noticiada à Diretoria de Gestão de Pessoas para inclusão em folha até o vigésimo dia do mês.

Art. 3º Os membros, ora nomeados perceberão a gratificação pelo exercício da função, o valor de 2,5 (duas e meia) Unidades Fiscais do

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026

A Prefeitura Municipal de Gurinhatã/MG torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA do Pregão Eletrônico nº 037/2026 , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO DE IMAGENS DE RAIOS-X (DR, CR E DRY) , conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Em razão da Retificação nº 01 do Edital , fica prorrogada a data de abertura da sessão pública, anteriormente prevista para o dia 08/09/2026, às 09h , passando a ocorrer no dia: NOVA DATA DE ABERTURA/INÍCIO DA DISPUTA: 17/09/2026, ÀS 09H , horário de Brasília.

A licitação será realizada por meio da Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas . Poderão participar pessoas jurídicas que atuem em ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições estabelecidas no Edital e em sua Retificação nº 01.

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