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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 135

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2015, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 5.248,26 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Rubia Cristina da Silva 01.01.052.0006.000 IPTU 2015, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

5.248,26

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 8F59D81E

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 670/2026

DECRETO N. 670/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018, 2019 e 2020 no valor total de R$ 1.126,38 (mil, cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Luiz Ricardo Lima Pinto 01.04.109.0012.000 IPTU 2018, 2019 e 2020 1.126,38

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 2E8B0D27

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 671/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 4.988,99 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Luciana
Maria
Andrade
de
01.02.309.0012.000
IPTU 2020 e 2021 4.316,29
Luciana
Maria
Andrade
de
01.09.424.0013.000
IPTU 2020 e 2021 672,70

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por:

Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: A785DEE7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 673/2026

DECRETO N. 673/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 no valor total de R$ 947,45 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Osmar Pereira da Silva 01.05.014.0016.006 IPTU 2020 947,45

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: AC7F6AA2

DECRETO N. 671/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 135

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 674/2026