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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 304

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Borda da Mata – MG, 08 de setembro de 2026.

SILVIO MONTEIRO DE CARVALHO NETO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Marco Antonio Rocha Villibor Código Identificador: 704DD63D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS COMISSÃO DE LICITAÇÕES - AVISO DE ERRATA 01 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026

ERRATA Nº 001 - EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 157/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA SERVIÇO NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS, ESCOLAS E OUTROS.

Do Edital:

Do Anexo I: Termo de Referência Do item 3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Do subitem 3.15

Onde se lê:

3.15. A contratada deverá garantir, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a eficácia dos serviços realizados em cada aplicação, obrigando-se a promover, sem ônus adicional, para o Município, as inspeções, correções e reaplicações tecnicamente necessárias, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contando do recebimento da notificação. A garantia abrangerá falhas relacionadas aos produtos, métodos, dosagens, procedimentos ou a execução dos serviços. A eventual alegação de reinfestação decorrente de fato externo, alteração superveniente das condições do imóvel, descumprimento das orientações técnicas ou fato de terceiro deverá ser comprovada pela contratada mediante relatório circunstanciado de seu responsável técnico, ficando sujeito à avaliação e aceitação da fiscalização municipal.

Lê-se corretamente, com teor de melhor explicação:

3.15. A contratada deverá garantir, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a eficácia dos serviços realizados em cada aplicação, obrigando-se a promover, sem ônus adicional, para o Município, as inspeções, correções e reaplicações tecnicamente necessárias, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contando do recebimento da notificação. A garantia abrangerá falhas relacionadas aos produtos, métodos, dosagens, procedimentos ou a execução dos serviços. A eventual alegação de reinfestação decorrente de fato externo, alteração superveniente das condições do imóvel, descumprimento das orientações técnicas ou fato de terceiro deverá ser comprovada pela contratada mediante relatório circunstanciado de seu responsável técnico, ficando sujeito à avaliação e aceitação da fiscalização municipal. A garantia cobre apenas falhas imputáveis à contratada, não alcança reinfestação decorrente de fatores externos comprovados e não transforma aplicações preventivas periódicas em serviços gratuitos.

Do Edital:

Do ANEXO II MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2026

Do item 2- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Do subitem 2.15

Onde se lê:

2.15. A contratada deverá garantir, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a eficácia dos serviços realizados em cada aplicação, obrigando-se a promover, sem ônus adicional, para o Município, as inspeções, correções e reaplicações tecnicamente necessárias, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contando do recebimento da notificação. A garantia abrangerá falhas relacionadas aos produtos, métodos, dosagens, procedimentos ou a execução dos serviços. A eventual alegação de reinfestação decorrente de fato externo, alteração superveniente das condições do imóvel, descumprimento das orientações técnicas ou fato de terceiro deverá ser comprovada pela contratada mediante relatório circunstanciado de seu responsável técnico, ficando sujeito à avaliação e aceitação da fiscalização municipal.

Lê-se corretamente:

2.15. A contratada deverá garantir, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a eficácia dos serviços realizados em cada aplicação, obrigando-se a promover, sem ônus adicional, para o Município, as inspeções, correções e reaplicações tecnicamente necessárias, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contando do recebimento da notificação. A garantia abrangerá falhas relacionadas aos produtos, métodos, dosagens, procedimentos ou a execução dos serviços. A eventual alegação de reinfestação decorrente de fato externo, alteração superveniente das condições do imóvel, descumprimento das orientações técnicas ou fato de terceiro deverá ser comprovada pela contratada mediante relatório circunstanciado de seu responsável técnico, ficando sujeito à avaliação e aceitação da fiscalização municipal. A garantia cobre apenas falhas imputáveis à contratada, não alcança reinfestação decorrente de fatores externos comprovados e não transforma aplicações preventivas periódicas em serviços gratuitos.

Mantém-se a data de abertura do certame no dia 10/09/2026 às 09:00 horas, através da plataforma Compras BR, no site www.comprasbr.com.br . A presente errata estará disponível no site: www.brazopolis.mg.gov.br e na plataforma Compras BR, em www.comprasbr.com.br . Informações através do e-mail: [email protected] ou através do seguinte telefone: 35 3641-1373 / 98421-9093.

Brazópolis/MG, 08/09/2026.

HELEN GABRIELE AP. DE AZEVEDO FERNANDES - Divisão de Licitação

Publicado por: Helen Gabriele A. de Azevedo Fernandes Código Identificador: F16F0EC7

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS COMISSÃO DE LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO SUSPENSA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS/MG informa que o Processo Licitatório nº 151/2026 – Pregão Eletrônico nº 064/2026, com certame publicado para o dia 09/09/2026 às 09horas, encontra-se SUSPENSO, para análise de pedido de Impugnação apresentado e para possíveis adequações ao Termo de Referências e Edital. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CALCETEIRO PARA EXECUÇÃO DE ASSENTAMENTO DE MEIOS-FIOS E DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS DE CONCRETO PARA PAVIMENTO INTERTRAVADO, INCLUINDO BLOQUETES SEXTAVADOS, RETANGULARES, 16 FACES E OUTROS MODELOS SIMILARES, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO . Novo Edital ou Edital retificado ou possíveis erratas

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