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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 09/09/2026 · pág. 5

DOMRJAEMERJ 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4201

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

7.2. Demais sanções previstas nos art. 156 a 163 da Lei n° 14.133/21.

8. DADOS DO REQUISITANTE/ RECEBIMENTO

8.1 Fundo Municipal de Assistência Social Maria Stella de Almeida Moura n° 57- Centro- Mendes CNPJ: 06.163.884/0001-81

9. FONTE DE RECURSOS

As despesas decorrentes do resultado obtido nesta compra correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social compromissada por conta das dotações orçamentárias:

Ação: 2285 - Cofinanciamento do Governo do Estado - Proteção Básica (PSB)

3.3.90.39.99.00.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.30.99.00.00.0 Outros Materiais de Consumo

Mendes, 13 de agosto de 2026.

da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou

Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

ANEXO II

ANEXO IV

Documento de Formalização de Demanda – DFD

MINUTA DE CONTRATO

Informações básicas do requisitante
Unidade Requisitante: Administração
Responsável pela demanda: Anderson Santos
Barra
Cargo: Administrador
Matrícula: 2959
e-mail: [email protected]
Tel.: (24) 99969-9079
Informações sobre o objetoque sepretende adquirir/contratar
A contratação do serviço de revisão de 210.000km do FIAT UNO, placa KZE
aquisição das peças, visam atender às necessidades de bom funcionamento e seguran
veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social
-9556, bem como
ça na utilização do
Justificativa da demanda
A contratação do serviço, bem como a aquisição de peças de substituição listad
necessidade de segurança e qualidade das condições de trabalho, visto que tais peça
uso corrente, desgastam e comprometem o bom funcionamento do veículo. O obj
procedimento de dispensa de licitação destinado à compra de materiais de consu
relação custo-benefício, mediante a estipulação de critérios de aferição de qualidade
citadas em posterior Termo de Referência. Trata-se de aquisição realizada s
estabelecido no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, onde se verifica em que é ca
licitação: "Art. 75 É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valo
50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."
os, justificam pela
s, em razão de seu
etivo é realizar um
mo com a melhor
, conforme normas
ob obediência ao
bível a dispensa de
res inferiores a R$
Quantitativo dos materiais a serem adquiridos: Tabela em anexo
ITEM
DESCRIÇÃO
Valor estimado
1
Revisãoprogramada de 210.000km
R$ 544,50
2
Forn. de peças e componentes

R$ 907,50
necessários à manutenção
Previsão da data de início daprestação dos serviços ou entrega doproduto
Setembro/26
Indique os servidores lotados na sua unidade
Fiscal: Anna Caroline Labão Leitão Matrícula: 2704
Fiscal: Carlos Roberto Morra Pereira Matrícula: 2858

Mendes, 10/08/2026.

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE MENDES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, como CONTRATANTE, e a _____, como CONTRATADA, para aquisição de bens na forma abaixo.

Aos dias ___ do mês de do ano de , na Rua Maria Stella de Almeida Moura, n°57 – Centro, Mendes/RJ, o MUNICÍPIO DO MENDES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social a seguir denominado CONTRATANTE , representado pela Sra . CAMILA CRISTINA VILAÇA WERNECK DE SOUZA, portadora do RG nº 34.682.411-3 DETRAN/RJ e CPF/MF nº: 119.167.497-55 , e a empresa __ , estabelecida na __ [ _endereço da sociedade CONTRATADA ], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _, a seguir denominada CONTRATADA , neste ato representada por ______ [ representante da sociedade CONTRATADA_ ] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado com base no art.75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , autorizada por despacho do __[ autoridade administrativa competente para autorizar a despesa ], datado de __, às fls. do processo nº __, publicado no Diário Oficial - AEMERJ__, página __, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

____

Assinatura do solicitante

Autorização
CAMILA C. V. WERNECK DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
Mat.5913

ANEXO III

Relação de Documentos de Habilitação

HABILITAÇÃO JURÍDICA

No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações e pelos Decretos Municipais nº 018/2024 e 025/2025, com suas alterações posteriores. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a contratação de serviço de revisão mecânica de 210.000km do veículo FIAT NO DRIVE 1.0 FLEX, ano

5

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