DOMRO 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314a - Edição Extraordinária
| REFERÊNCIA | ONDE SE LÊ LEIA-SE |
|---|---|
| QUADRO I – SEMTASRemuneração – Psicólogo(a) e Nutricionista |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. Vencimento-base de referência: R$ 1.200,00. A remuneração mensal de natureza salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente (R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas. Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado para aferição dessagarantia. |
| QUADRO I – SEMTASRemuneração – Assistente Social |
R$ 1.300,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. Vencimento-base de referência: R$ 1.300,00. A remuneração mensal de natureza salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente (R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas. Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado para aferição dessagarantia. |
| QUADRO II – SEMSAURemuneração – Psicólogo(a) e Nutricionista |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. Vencimento-base de referência: R$ 1.200,00. A remuneração mensal de natureza salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente (R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas. Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado para aferição dessagarantia. |
| QUADRO II – SEMSAURemuneração – Assistente Social |
R$ 1.300,00 (vencimento-base) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, observado o item 2.7. Vencimento-base de referência: R$ 1.300,00. A remuneração mensal de natureza salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente (R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas. Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado para aferição dessagarantia. |
| ITEM 11.1 Critérios de desempate | Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente: maior pontuação em experiência profissional; maior pontuação em pós-graduação e cursos complementares, quando aplicável; maior idade, observada a prioridade legal conferida aos candidatos idosos; persistindo o empate, sorteio público. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente: I – entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, preferência ao de idade mais elevada, constituindo este o primeiro critério de desempate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003; II – maior pontuação no item experiência profissional; III – maior pontuação em pós-graduação e cursos complementares, quando aplicável; IV – maior idade entre os demais candidatos; V – persistindo o empate, sorteio público, com divulgação prévia de data e forma de realização. |
| QUADRO III – SEMEDSupervisor Escolar – requisito mínimo |
Ensino Superior completo em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. Graduação em Pedagogia ou, alternativamente, formação em nível de pós-graduação na área de Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica, Gestão Escolar ou Gestão Pedagógica, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 9.394/1996 e da legislação educacional aplicável. |
| ITEM 9.1.1 Supervisor Escolar – formação mínima e pontuação |
Escolaridade mínima: Graduação completa em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar – 50 pontos – máximo 50. Formação mínima: comprovação integral de uma das formas de formação previstas no Quadro III para Supervisor Escolar – 50 pontos – máximo 50. O documento utilizado para comprovar o requisito mínimo não será novamente computado como pós-graduaçãopara fins depontuação, observado o item 8.3. |
| QUADRO-SÍNTESE Período de inscrições |
Exclusivamente online, de 01 a 07 de setembro de 2026. Exclusivamente online, de 01 a 07 de setembro de 2026, com reabertura excepcional em 10 de setembro de 2026, das 8h às 18h. |
| ITEM 4.1 Período de inscrições | 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 01 de setembro de 2026, a partir das 8h, até 07 de setembro de 2026, às 18h, observado o horário oficial do Estado de Rondônia. 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 01 de setembro de 2026, a partir das 8h, até 07 de setembro de 2026, às 18h, com reabertura excepcional em 10 de setembro de 2026, das 8h às 18h, observado o horário oficial do Estado de Rondônia. |
| ITEM 8.2 Marco temporal dos títulos classificatórios |
8.2. Somente serão pontuados títulos, cursos e experiências concluídos até a data final das inscrições e devidamente comprovados nos termos deste Edital. 8.2. Para fins exclusivamente classificatórios, somente serão pontuados títulos, cursos e experiências concluídos até 07 de setembro de 2026 e devidamente comprovados nos termos deste Edital. A reabertura das inscrições em 10 de setembro de 2026 não altera esse marco temporal, sem prejuízo da apresentação, nessa data, dos documentos necessários à comprovação dos requisitos mínimos de habilitação alteradospor esta Retificação. |
| ANEXO II Cronograma previsto | Publicação do Edital – 31/08/2026. Período de inscrições e envio eletrônico de documentos/títulos – 01/09/2026 a 07/09/2026. Homologação preliminar das inscrições – 09/09/2026. Recursos contra indeferimento de inscrição/habilitação – 10 e 11/09/2026. Homologação definitiva das inscrições – 14/09/2026. Resultado preliminar da análise curricular e da prova de títulos – 21/09/2026. Recursos contra o resultado preliminar – 22 e 23/09/2026. Julgamento dos recursos e publicação do resultado final – 25/09/2026. Homologação do resultado final – 28/09/2026. Publicação do Edital – 31/08/2026. Publicação da Retificação nº 002 – 08/09/2026. Reabertura das inscrições e envio eletrônico de documentos/títulos –08/09/2026 a 10/09/2026, até as 18h. Homologação preliminar das inscrições – 14/09/2026. Recursos contra indeferimento de inscrição/habilitação – 15 e 16/09/2026, até às 18h do último dia. Homologação definitiva das inscrições – 18/09/2026. Resultado preliminar da análise curricular e da prova de títulos – 24/09/2026. Recursos contra o resultado preliminar – 25 e 28/09/2026, até às 18h do último dia. Julgamento dos recursos e publicação do resultado final – 29/09/2026. Homologação do resultado final – 30/09/2026. |
2. DA NATUREZA E DOS EFEITOS DA RETIFICAÇÃO
2.1 . As alterações promovidas pela presente Retificação restringem-se às correções consideradas indispensáveis à regularidade do certame: explicitação da composição remuneratória das funções indicadas; adequação do requisito e da pontuação do Supervisor Escolar; correção da ordem dos critérios de desempate; reabertura excepcional do período de inscrições e adequação das datas do cronograma.
2.2. A explicitação remuneratória não altera os vencimentos-base previstos na legislação municipal, não cria vantagem remuneratória nova e não autoriza o cômputo de verbas indenizatórias para aferição do salário mínimo, permanecendo aplicável o item 2.7 do Edital.
2.3. A formação de cadastro de reserva não gera, por si só, despesa ou direito à contratação, produzindo efeitos financeiros somente na hipótese de efetiva contratação, observadas a necessidade concreta, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais condicionantes do Edital.
2.4. Considerando que a presente Retificação é publicada após o encerramento do período originário de inscrições e altera requisito relevante de participação, fica reaberto, excepcionalmente, o período de inscrições em 10 de setembro de 2026, das 8h às 18h, nos termos do item 1.9 do Edital. Permanecem válidas as inscrições regularmente concluídas entre 01 e 07 de setembro de 2026, observando-se, em caso de nova inscrição pelo mesmo candidato durante a reabertura, a regra do item 4.5 do Edital.
3. DA VERSÃO CONSOLIDADA E DA RATIFICAÇÃO
3.1. Deverá ser disponibilizada, juntamente com esta Retificação, versão consolidada do Edital nº 001/COMAD/2026, incorporando as alterações ora formalizadas, de modo a assegurar leitura uniforme e segura das regras do certame.
3.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital nº 001/COMAD/2026 e da Retificação nº 001 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Retificação.
3.3. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Guajará-Mirim/RO, 08 de setembro de 2026.
_____ Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo Simplificado Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026 • Decreto nº 18.151/GAB-PREF/2026
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: ECBA90B7
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