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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 2

DOMRO 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314a - Edição Extraordinária

REFERÊNCIA ONDE SE LÊ
LEIA-SE
QUADRO I – SEMTASRemuneração –
Psicólogo(a) e Nutricionista
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente
devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7.
Vencimento-base de referência: R$ 1.200,00. A remuneração mensal de natureza
salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente
(R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando
necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas.
Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado
para aferição dessagarantia.
QUADRO I – SEMTASRemuneração –
Assistente Social

R$ 1.300,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente
devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7.
Vencimento-base de referência: R$ 1.300,00. A remuneração mensal de natureza
salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente
(R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando
necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas.
Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado
para aferição dessagarantia.
QUADRO II – SEMSAURemuneração
– Psicólogo(a) e Nutricionista

R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente
devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7.
Vencimento-base de referência: R$ 1.200,00. A remuneração mensal de natureza
salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente
(R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando
necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas.
Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado
para aferição dessagarantia.
QUADRO II – SEMSAURemuneração
– Assistente Social

R$ 1.300,00 (vencimento-base) + parcelas remuneratórias legalmente devidas,
observado o item 2.7.
Vencimento-base de referência: R$ 1.300,00. A remuneração mensal de natureza
salarial será garantida em valor nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente
(R$ 1.621,00 na data desta Retificação), mediante complementação quando
necessária, acrescida das demais parcelas remuneratórias legalmente devidas.
Auxílio-alimentação, quando devido, será pago separadamente e não será computado
para aferição dessagarantia.
ITEM 11.1 Critérios de desempate Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente: maior
pontuação em experiência profissional; maior pontuação em pós-graduação e cursos
complementares, quando aplicável; maior idade, observada a prioridade legal conferida
aos candidatos idosos; persistindo o empate, sorteio público.
Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente: I – entre
candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, preferência ao de idade
mais elevada, constituindo este o primeiro critério de desempate, nos termos do art.
27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003; II – maior pontuação no item
experiência profissional; III – maior pontuação em pós-graduação e cursos
complementares, quando aplicável; IV – maior idade entre os demais candidatos; V –
persistindo o empate, sorteio público, com divulgação prévia de data e forma de
realização.
QUADRO III – SEMEDSupervisor
Escolar – requisito mínimo

Ensino Superior completo em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar.
Graduação em Pedagogia ou, alternativamente, formação em nível de pós-graduação
na área de Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica, Gestão Escolar ou Gestão
Pedagógica, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 9.394/1996 e da legislação
educacional aplicável.
ITEM
9.1.1
Supervisor
Escolar
–
formação mínima e pontuação

Escolaridade mínima: Graduação completa em Pedagogia com habilitação em
Supervisão Escolar – 50 pontos – máximo 50.
Formação mínima: comprovação integral de uma das formas de formação previstas
no Quadro III para Supervisor Escolar – 50 pontos – máximo 50. O documento
utilizado para comprovar o requisito mínimo não será novamente computado como
pós-graduaçãopara fins depontuação, observado o item 8.3.
QUADRO-SÍNTESE
Período
de
inscrições

Exclusivamente online, de 01 a 07 de setembro de 2026.
Exclusivamente online, de 01 a 07 de setembro de 2026, com reabertura excepcional
em 10 de setembro de 2026, das 8h às 18h.
ITEM 4.1 Período de inscrições 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de
01 de setembro de 2026, a partir das 8h, até 07 de setembro de 2026, às 18h, observado
o horário oficial do Estado de Rondônia.
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de
01 de setembro de 2026, a partir das 8h, até 07 de setembro de 2026, às 18h, com
reabertura excepcional em 10 de setembro de 2026, das 8h às 18h, observado o
horário oficial do Estado de Rondônia.
ITEM 8.2 Marco temporal dos títulos
classificatórios

8.2. Somente serão pontuados títulos, cursos e experiências concluídos até a data final
das inscrições e devidamente comprovados nos termos deste Edital.
8.2. Para fins exclusivamente classificatórios, somente serão pontuados títulos, cursos
e experiências concluídos até 07 de setembro de 2026 e devidamente comprovados nos
termos deste Edital. A reabertura das inscrições em 10 de setembro de 2026 não
altera esse marco temporal, sem prejuízo da apresentação, nessa data, dos
documentos necessários à comprovação dos requisitos mínimos de habilitação
alteradospor esta Retificação.
ANEXO II Cronograma previsto Publicação do Edital – 31/08/2026. Período de inscrições e envio eletrônico de
documentos/títulos – 01/09/2026 a 07/09/2026. Homologação preliminar das inscrições
– 09/09/2026. Recursos contra indeferimento de inscrição/habilitação – 10 e
11/09/2026. Homologação definitiva das inscrições – 14/09/2026. Resultado preliminar
da análise curricular e da prova de títulos – 21/09/2026. Recursos contra o resultado
preliminar – 22 e 23/09/2026. Julgamento dos recursos e publicação do resultado final
– 25/09/2026. Homologação do resultado final – 28/09/2026.
Publicação do Edital – 31/08/2026. Publicação da Retificação nº 002 – 08/09/2026.
Reabertura das inscrições e envio eletrônico de documentos/títulos –08/09/2026 a
10/09/2026, até as 18h. Homologação preliminar das inscrições – 14/09/2026. Recursos
contra indeferimento de inscrição/habilitação – 15 e 16/09/2026, até às 18h do último
dia. Homologação definitiva das inscrições – 18/09/2026. Resultado preliminar da
análise curricular e da prova de títulos – 24/09/2026. Recursos contra o resultado
preliminar – 25 e 28/09/2026, até às 18h do último dia. Julgamento dos recursos e
publicação do resultado final – 29/09/2026. Homologação do resultado final –
30/09/2026.

2. DA NATUREZA E DOS EFEITOS DA RETIFICAÇÃO

2.1 . As alterações promovidas pela presente Retificação restringem-se às correções consideradas indispensáveis à regularidade do certame: explicitação da composição remuneratória das funções indicadas; adequação do requisito e da pontuação do Supervisor Escolar; correção da ordem dos critérios de desempate; reabertura excepcional do período de inscrições e adequação das datas do cronograma.

2.2. A explicitação remuneratória não altera os vencimentos-base previstos na legislação municipal, não cria vantagem remuneratória nova e não autoriza o cômputo de verbas indenizatórias para aferição do salário mínimo, permanecendo aplicável o item 2.7 do Edital.

2.3. A formação de cadastro de reserva não gera, por si só, despesa ou direito à contratação, produzindo efeitos financeiros somente na hipótese de efetiva contratação, observadas a necessidade concreta, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais condicionantes do Edital.

2.4. Considerando que a presente Retificação é publicada após o encerramento do período originário de inscrições e altera requisito relevante de participação, fica reaberto, excepcionalmente, o período de inscrições em 10 de setembro de 2026, das 8h às 18h, nos termos do item 1.9 do Edital. Permanecem válidas as inscrições regularmente concluídas entre 01 e 07 de setembro de 2026, observando-se, em caso de nova inscrição pelo mesmo candidato durante a reabertura, a regra do item 4.5 do Edital.

3. DA VERSÃO CONSOLIDADA E DA RATIFICAÇÃO

3.1. Deverá ser disponibilizada, juntamente com esta Retificação, versão consolidada do Edital nº 001/COMAD/2026, incorporando as alterações ora formalizadas, de modo a assegurar leitura uniforme e segura das regras do certame.

3.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital nº 001/COMAD/2026 e da Retificação nº 001 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Retificação.

3.3. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Guajará-Mirim/RO, 08 de setembro de 2026.

_____ Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo Simplificado Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026 • Decreto nº 18.151/GAB-PREF/2026

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: ECBA90B7

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