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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 80

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

elementos técnicos que permitam a correta instrução do procedimento. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e indicar, com precisão, a parcela atingida, a natureza do direito ou interesse alegado e os respectivos elementos comprobatórios.

10. A ausência de manifestação no prazo indicado será certificada nos autos para fins de prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo das prerrogativas e disposições legais aplicáveis ao ente público notificado.

11. As comunicações e respostas poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Vinte e Um de Abril, nº 01, Centro, Lagoa de Itaenga/PE, CEP 55.840-000, durante o expediente administrativo, ou encaminhadas ao e-mail [email protected], com referência ao Processo Administrativo de REURB-S nº 001/2026-Verdejantes.

JOSÉ RENATO VASCONCELOS RAMOS Coordenador da Comissão Municipal de Regularização Fundiária/Programa Moradia Legal Portaria Municipal nº 004/2026

Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: 12A1384A

GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO-NOTIFICAÇÃO Nº 005/2026-ML/PMLI

OFÍCIO-NOTIFICAÇÃO Nº 005/2026-ML/PMLI Lagoa de Itaenga/PE, 1º de junho de 2026.

Ao Senhor Emilio Veludo Lopes

Secretário Executivo de Patrimônio e Serviços Corporativos SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SAD/PE Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194 - Pina Recife/PE - CEP 51.010-000 E-mail principal: [email protected] | Cópia: [email protected]; [email protected]

ASSUNTO: Notificação para manifestação no procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do Núcleo Urbano Informal Consolidado Jacaré I (Processo Administrativo de REURB-S nº 001/2026)

Senhor Secretário Executivo,

1. O MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA/PE, inscrito no CNPJ nº 11.097.250/0001-08, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação e da Comissão Municipal de Regularização Fundiária/Programa Moradia Legal, comunica a instauração do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S destinado à regularização do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado JACARÉ I, situado neste Município.

2. A REURB-S foi autorizada pelo Decreto Municipal nº 007, de 8 de janeiro de 2026; sua condução foi atribuída à Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 004/2026; e o procedimento administrativo foi formalmente instaurado pelo Decreto Municipal nº 008/2026, de 8 de Janeiro de 2026, no Processo Administrativo de REURB-S nº 001/2026 (Jacaré I)

3. A área objeto do procedimento foi delimitada, para fins das pesquisas registrais já realizadas, com área aproximada de 67.052,45 m² e perímetro aproximado de 1.139,62 m, conforme elementos cartográficos encaminhados às serventias imobiliárias. A delimitação foi utilizada para identificação do núcleo e apoio às buscas registrais, sem prejuízo da consolidação e complementação das peças técnicas definitivas que integrarão o Projeto de Regularização Fundiária.

4. Foram realizadas diligências perante as serventias imobiliárias competentes. Por meio do Ofício Municipal nº 032/2026, de 2 de março de 2026, foi solicitada pesquisa ao Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa de Itaenga. Também foi expedido o Ofício Municipal nº 033/2026 ao 1º Ofício do Registro de Imóveis, RTD/PJ de Paudalho/PE, antiga circunscrição imobiliária. Em resposta, aquela serventia encaminhou o Ofício nº 048/2026-1º Of., de 13 de abril de 2026, acompanhado da Certidão Negativa de Propriedade vinculada à

recepção nº 22729, certificando não constarem assentos registrais referentes ao Bairro Jacaré I, com a área e o perímetro indicados no expediente municipal.

5. A certidão registral registra, ainda, que a serventia de Paudalho sofreu intervenção do Tribunal de Justiça de Pernambuco em dezembro de 1998, em razão de irregularidades então existentes. Assim, a conclusão administrativa limita-se ao resultado das buscas efetivamente certificadas e não equivale, por si só, à declaração absoluta de inexistência de domínio, matrícula, transcrição ou direito de terceiro.

6. A indicação ―proprietário: Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga - PE‖ constante da peça técnica é utilizada como identificação do projeto e do levantamento, não constituindo título dominial nem substituindo matrícula, transcrição ou outro documento hábil de propriedade.

7. Com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e nas orientações do Programa Moradia Legal Pernambuco, fica esse órgão NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento deste expediente, informar eventual domínio, titularidade, afetação, posse, cadastro, procedimento administrativo, projeto, restrição, sobreposição ou outro interesse público incidente sobre o perímetro indicado.

8. Especificamente, solicita-se consulta ao cadastro e ao acervo patrimonial imobiliário do Estado de Pernambuco, inclusive aos sistemas e processos da unidade responsável pela gestão dos bens imóveis estaduais, para informar se o perímetro integra, confronta, sobrepõe ou afeta imóvel do Estado ou de entidade da Administração estadual. Caso a matéria seja de atribuição de outro órgão ou entidade, solicita-se o encaminhamento interno ou a indicação da unidade competente.

9. Solicita-se resposta expressa, ainda que negativa, acompanhada, quando existentes, de documentos, plantas, cadastros, relatórios ou elementos técnicos que permitam a correta instrução do procedimento. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e indicar, com precisão, a parcela atingida, a natureza do direito ou interesse alegado e os respectivos elementos comprobatórios.

10. A ausência de manifestação no prazo indicado será certificada nos autos para fins de prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo das prerrogativas e disposições legais aplicáveis ao ente público notificado.

11. As comunicações e respostas poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Vinte e Um de Abril, nº 01, Centro, Lagoa de Itaenga/PE, CEP 55.840-000, durante o expediente administrativo, ou encaminhadas ao e-mail [email protected], com referência ao Processo Administrativo de REURB-S nº 001/2026-Jacaré I.

JOSÉ RENATO VASCONCELOS RAMOS

Coordenador da Comissão Municipal de Regularização Fundiária/Programa Moradia Legal Portaria Municipal nº 004/2026

Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: 3371D100

GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO-NOTIFICAÇÃO Nº 006/2026-ML/PMLI

OFÍCIO-NOTIFICAÇÃO Nº 006/2026-ML/PMLI Lagoa de Itaenga/PE, 1º de junho de 2026.

Ao Senhor Cleodon Ricardo de Souza Lima Diretor-Presidente

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE Avenida General San Martin, nº 1.371 - Bongi Recife/PE - CEP 50.761-000 E-mail principal: [email protected] | Cópia: [email protected]

ASSUNTO: Notificação para manifestação no procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do

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