DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- BIOTEC BIOLOGICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
10.446.719/0001-04 Valor: R$ 104.625,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
| Publicado por: |
|---|
| José Fernandes da Rocha Neto |
| Código Identificador:76421750 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00034/2026
Aos 04 dias do mês de setembro de 2026, na sede do Fundo Municipal de Saúde, Estado de Pernambuco, localizado na Rodovia PE 130, KM 08, SN – Jucá – Taquaritinga do Norte – PE, CNPJ nº 08.677.960/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de medicamentos, em conformidade com as normas técnicas vigentes, para o abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município de Taquaritinga do Norte – PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDO | MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE – CNPJ nº 08.677.960/0001-00. | CNPJ nº 08.67 | 7.960/0001-00 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| VENCE CNPJ: |
DOR: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME 14.595.725/0001-84 |
|||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| Í | ||||||
| 39 | DIAZEPAM 10 MG – COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLSTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
SANTISA |
CPR | 100000 | 0,05 | 5.000,00 |
| 128 | OMEPRAZOL 20MG – CÁPSULAS EMBALADAS EM BLÍSTER. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
HIPOLABOR |
CP | 300000 | 0,08 | 24.000,00 |
| TOTAL | 29.000,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 196