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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 1

DOMRS 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS

1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto “Curso de Poesia” , conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Diretoria da FAMURS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027

Presidente

Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE

Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON

Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL

Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT

Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO

Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU

Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL

Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE FOMENTO N° 22/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E CTG CRIOULOS DA FRONTEIRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2613/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o CTG CRIOULOS DA FRONTEIRA, inscrita no CNPJ nº 90.615.766/000173, estabelecida na Rua Neri Ucha nº 141, bairro Tabatinga, Sant’Ana do Livramento - RS, neste ato representado por seu Representante Legal, Ademir Cavalheiro Rodrigues, brasileiro, portador do CPF nº 224.756.990-00, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;

3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

3.3. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: RUBRICA 13.01.13.392.0251.4667 ELEMENTO 3.33.50.41 CONTRIBUIÇÕES CÓD.RED 92096-7 RECURSO 1500.

3.4. Os recursos serão liberados na seguinte conta-corrente: Banco Banrisul, agência 0280 e Conta-Corrente 06.139329.0-2 , sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

4.1. Este instrumento terá vigência a contar da data da liberação do recurso até 90 dias após o recebimento do mesmo.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;

4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;

4.3 .No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;

4.3.1 . A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria;

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

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