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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 78

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

CENTRO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ESCOLAR JORGE ANDRADE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 17.231.885/0001-32 situado à Rua Rua Julio de Castilho nº 110, Bairro Olaria em Porto Velho. RO. Neste ato representado por sua Presidente ROSICLEIA BARBOSA GOMES , brasileira, portador da RG nº 354.311 SESDEC /RO e inscrito no CPF/MF nº 341.307.482-20 , aqui denominada simplesmente como CONSELHO ESCOLAR resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº 004.007066/2026-38 , mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros a CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ESCOLAR JORGE ANDRADE que tem como objetivo de promover a melhoria da qualidade do ensino e da infraestrutura escolar por meio IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME CFTV IP INCLUINDO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA DO CABEAMENTO COM AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS , a fim de melhorar a infraestrutura da unidade escolar. A ação visa proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, por meio da modernização e ampliação dos espaços da escola, conforme Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante do presente termo.

1.2. Parágrafo único: O objeto do presente Termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização das partes envolvidas, observados os princípios que regem a Administração Pública.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REPASSES :

2.1. O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 200.624,00 (duzentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais), que serão repassados pelo município, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

2.2. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida, bem como, para o pagamento de despesas relativas ao período anterior ou posterior à vigência deste instrumento.

2.3. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.

2.5. O CONSELHO ESCOLAR deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.

2.6. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo CONSELHO ESCOLAR.

2.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30

(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

Parágrafo Único: Constará como anexo deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho, sendo sua parte integrante e indissociável.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, da seguinte forma:

Projeto/Atividade n° 09.01.12.122.308.2.226 - Aquisição de mobiliário e equipamentos- , Elemento de Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, Fonte 1500002510010004- Receita de Impostos e de Transferência de Impostos, conforme Nota de Empenho nº 3268/2026 de 05/08/2026, no valor de R$ 200.624,00 (duzentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais).

3.2. A validade do presente instrumento está condicionada à comprovação da disponibilidade dos recursos para cobrir a integralidade do objeto da parceria.

3.3 Os recursos serão consignados pela SEMED por meio de nota de empenho.

3.4 Os recursos a serem repassados pelo MUNICÍPIO somente serão disponibilizados à CONSELHO ESCOLAR após a assinatura do presente instrumento e publicação do extrato no Diário Oficial do Município, sob pena de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade, rescisão e devolução do valor repassado.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1. A vigência do presente Termo de Fomento é de 180 (cento e oitenta) dias após a liberação do recurso - ALR , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017 e Decreto Municipal nº 21.694 de 08 de janeiro de 2026.

4.2. Sempre que necessário e mediante proposta do CONSELHO ESCOLAR devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término da vigência, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.

4.3. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de Termo de Fomento, independentemente de proposta do CONSELHO ESCOLAR , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

4.4. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:

5.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento;

c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;

d) Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONSELHO ESCOLAR .

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o

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