DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
| 04 | TROFÉU COM 46 CM DE ALTURA, base oitavada em polímero metalizado na cor dourada com 14,5 cm de largura, sobre esta base uma placa em metal pintada na cor dourada fosco. Nesta placa está fixada uma um ramo para adesivo com 106 mm, com logo da Prefeitura de Porto Velho/SEMTEL/arte do Evento de largura metalizada na cor dourada. CAMPEÃO |
UNIDADE 40 | R$ 242,30 | R$ 9.692 |
|---|---|---|---|---|
| 05 | TROFÉU COM 40 CM DE ALTURA, base oitavada em polímero metalizado na cor dourada com 12,1 cm de largura, sobre esta base uma placa em metal pintada na cor dourada fosco. Nesta placa está fixada um ramo para adesivo com 80 mm, com logo da Prefeitura de Porto Velho/SEMTEL/arte do Evento de largura metalizada na cor dourada VICE-CAMPEÃO. |
UNIDADE 40 | R$ 291,70 | R$ 11.668 |
| 06 | TROFÉU COM 33 CM DE ALTURA, base oitavada em polímero metalizado na cor dourada com 10,1 cm de largura, sobre esta base uma placa em metal pintada na cor dourada fosco. Nesta placa está fixada um ramo para adesivo com 80 mm, com logo da Prefeitura de Porto Velho/SEMTEL/arte do Evento de largura metalizada na cor dourada. |
UNIDADE 40 | R$ 275,20 | R$ 11.008 |
| 07 | TROFÉU DE OURO TIPO 01Aquisição e fornecimento de troféu com corpo em metal escovado de até 0,8cm de espessura, com corte a laser a fim de garantir excelente acabamento; base em madeira de lei ou acrílico (leitoso ou transparente ou fluorescente) chanfrada e acabamentos necessários com cola, soda, parafusos, fixadores, encaixes e recortes; a arte deve ser aplicada em alto e/ou baixo relevo (sendo estes decididos pela contratante), com aplicação de esmalte em até 06 cores ou aplicação de adesivo resinado com impressão digital; e aplicação de plaqueta de aço inox na base. O corpo deve ter dimensões de, no mínimo, 35cm de comprimento e 46 cm de altura; a base deve medir, no mínimo, 25cm de comprimento, 8cm de largura e 6cm de altura. Conforme layout fornecido pela contratante. |
UNIDADE 234 | R$ 225,20 | R$ 52.696,80 |
| 08 COT |
TROFÉU DE PRATA TIPO 01Aquisição e fornecimento de troféu com corpo em metal escovado de até 0,8cm de espessura, com corte a laser a fim de garantir excelente acabamento; base em madeira de lei ou acrílico (leitoso ou transparente ou fluorescente) chanfrada e acabamentos necessários com cola, soda, parafusos, fixadores, encaixes e recortes; a arte deve ser aplicada em alto e/ou baixo relevo (sendo estes decididos pela contratante), com aplicação de esmalte em até 06 cores ou aplicação de adesivo resinado com impressão digital; e aplicação de plaqueta de aço inox na base. O corpo deve ter dimensões de, no mínimo, 35cm de comprimento e 40 cm de altura; a base deve medir, no mínimo, 25cm de comprimento, 8cm de largura e 6cm de altura; conforme layout fornecido pela contratante A DE ATÉ 25% - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP E EQUIPARADAS |
UNIDADE 196 | R$ 249,40 | R$ 48.882,40 |
| 10 | TROFÉU DE BRONZE TIPO 01Aquisição e fornecimento de troféu com corpo em metal escovado de até 0,8cm de espessura, com corte a laser a fim de garantir excelente acabamento; base em madeira de lei ou acrílico (leitoso ou transparente ou fluorescente) chanfrada e acabamentos necessários com cola, soda, parafusos, fixadores, encaixes e recortes; a arte deve ser aplicada em alto e/ou baixo relevo (sendo estes decididos pela contratante), com aplicação de esmalte em até 06 cores ou aplicação de adesivo resinado com impressão digital; e aplicação de plaqueta de aço inox na base. O corpo deve ter dimensões de, no mínimo, 35cm de comprimento e 30 cm de altura, sem contabilizar as dimensões da base (ou seja, medida, saindo da base); a base deve medir, no mínimo, 25cm de comprimento, 8cm de largura e 6cm de altura; conforme layout fornecidopela contratante |
UNIDADE 95 | R$ 273,10 | R$ 25.944,50 |
| PAR | TICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | |||
| 27 | MEDALHA DE HOMENAGEM - TIPO 01Aquisição e fornecimento de medalhão em processo de estamparia, relevo modelado, cunhada frente e verso de 80mm de diâmetro e 05mm de espessura, com banho brilhante dourado ou prateado (conforme solicitação do contratante com estojo em veludo. Conforme layout fornecidopela contratante. |
UNIDADE 660 | R$ 23,25 | R$ 15.345 |
| 28 | MEDALHA DE HOMENAGEM - TIPO 02Aquisição e fornecimento de medalhão em fundição dourado ou prateado (conforme solicitação do contratante) de 80 mm de diâmetro e 05mm de espessurapersonalizada frente e verso com estojo em veludo. Conforme layout fornecidopela contratante. |
UNIDADE 660 | R$ 23,27 | R$ 15.358,20 |
| Tota | l R$ 190.594,90 (Cento e noventa mil,quinhentos e noventa equatro reais, noventa centavos) |
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços.
2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.
3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.
3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.5. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de que trata este poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:
I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
III. Prévias consultas e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor, com o detalhamento do número do processo, número da Ata de Registro de Preços, itens ou lotes e a quantidade a ser contratada.
4. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Alteração dos Preços Registrados
4.1.1 . Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:
I. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
4.1.2. Compete ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores detentores da ata, na ocorrência de fato superveniente que justifique a redução ou revisão dos preços dos bens ou serviços registrados.
4.1.3. Os efeitos do reequilíbrio econômico-financeiro mencionados nos incisos I e II deste artigo terão incidência a partir da publicação do extrato da ata atualizada, nos meios previstos no art. 63 do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023.
4.1.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, índice IPCA de correção monetária.
4.1.5. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. DA REVISÃO OU REDUÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
www.diariomunicipal.com.br/arom 201