DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;
14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.
14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.
14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.
THIAGO DE CASTRO PEREIRA
Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
RK MAGAZINE LTDA
CNPJ: 48.071.593/0001-03
Porto Velho, 27 de agosto de 2026.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 047/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2026/SMCL/PVH
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n. 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, Sr. Márcio Rogério Gabriel, CPF n° xx.xxx.x81-03, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a Empresa GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 03.449.844/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Wander Luiz do Amaral Miranda, inscrito no CPF sob n° xx.xxx.x11-95, que passa a ser identificada como DETENTORA , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , decorrente do Pregão Eletrônico n° 246/2026/SCML/PVH, instaurado no processo administrativo n°014.000097/2026-49, sujeitando-se as partes às regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 18.892 de 30 de março de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços – SRP nº 047/2026, para eventual e futura Sistema de Registro de Preços – SRP, para eventual e futura Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais destinados à premiação esportiva, compreendendo troféus, medalhas, itens de condecoração e cinturões personalizados, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL , conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 246/2026/SCML/PVH.
1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados
1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| EMPR ENDE TELEF RESPO |
ESA:GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA- CNPJ:03.449.844/0001-02 REÇO:RUA PERNAMBUCO (CPA II), Nº 456, MORADA DA SERRA, CUIABÁ/MT -CEP:78055-428 ONE:(65) 9 8448 7024-E-MAIL:[email protected] NSÁVEL:WANDER LUIZ DO AMARAL MIRANDA -CPF:xx.xxx.x01-18 |
|||
|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. QUANT |
. VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| COTA | PRINCIPAL – PARTICIPAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA |
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| 09 Total R |
TROFÉU DE BRONZE TIPO 01Aquisição e fornecimento de troféu com corpo em metal escovado de até 0,8cm de espessura, com corte a laser a fim de garantir excelente acabamento; base em madeira de lei ou acrílico (leitoso ou transparente ou fluorescente) chanfrada e acabamentos necessários com cola, soda, parafusos, fixadores, encaixes e recortes; a arte deve ser aplicada em alto e/ou baixo relevo (sendo estes decididos pela contratante), com aplicação de esmalte em até 06 cores ou aplicação de adesivo resinado com impressão digital; e aplicação de plaqueta de aço inox na base. O corpo deve ter dimensões de, no mínimo, 35cm de comprimento e 30 cm de altura, sem contabilizar as dimensões da base (ou seja, medida, saindo da base); a base deve medir, no mínimo, 25cm de comprimento, 8cm de largura e 6cm de altura; conforme layout fornecidopela contratante $ 77.520,00 (Setenta e sete milquinhentos e vinte reais) |
UNIDADE 285 | R$ 272 | R$ 77.520 |
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços. 2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.
3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.
3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.
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