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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 208

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços – SRP nº 049/2026, para eventual e futura Sistema de Registro de Preços – SRP, para eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Locação, Montagem, Desmontagem, Transporte, Manutenção, Higienização E Sucção dos Objetos de Sanitários Químicos Portáteis (banheiros Químicos), visando abastecimento das unidades de saúde subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90025/2026/SCML/PVH.

1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados

1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPR
CNPJ:
ENDE
CEP:
TELEF
E-MAI
RESPO
CPF: x
ESA: CLC COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
09.203.106/0001-67
REÇO: Rua Hebert de Azevedo, 2491, Bairro Liberdade - Porto Velho/RO
ONE: 3221-0099 / 98422-2753
L: [email protected]
NSÁVEL: Kelmer Corrêa Lima
x.xxx.x28-01
ITEM ESPECIFICAÇÃO DIÁRIA QUANT . MARC A VALOR
Á
VALOR
UNITRIO TOTAL
AMPL A CONCORRÊNCIA
05 Serviços de locação, montagem, desmontagem, transporte, manutenção, higienização e sucção dos dejetos de sanitários químicos portáteis, com
dimensões aproximadas 2.24 m de altura x 1,22 largura x 116 de com, produzidos em politileno, com vaso sanitário e suporte para papel, piso
antiderrapante, abertura para circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechadura automática, com frete incluso, para
DISTRITOS E/OU VILAS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: JACI PARANÁ, SÃO CARLOS, EXTREMA, FORTALEZA DO
ABUNÃ, VILA CALDERITA, NOVA MUTUM, UNIÃO BANDEIRANTES, RIO PARDO, PONTA DO ABUNÃ, VISTA ALEGRE, NOVA
CALIFÓRNIA.
DIÁRIA 1008 SRV R$ 4.315,00 R$ 4.349.520,00
COTA PRINCIPAL – PARTICIPAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
06 Serviços de locação, montagem, desmontagem, transporte, manutenção, higienização e sucção dos dejetos de sanitários químicos portáteis, para
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE, com dimensões aproximadas 2.30 m de altura x 1,57 largura x 1,57 de com, produzidos
em politileno, com vaso sanitário e suporte para papel, piso anti-derrapante, abertura para circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco
e porta com fechadura automática, com frete incluso.DISTRITOS E/OU VILAS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: JACI PARANÁ, SÃO
CARLOS, EXTREMA, FORTALEZA DO ABUNÃ, VILA CALDERITA, NOVA MUTUM, UNIÃO BANDEIRANTES, RIO PARDO,
PONTA DO ABUNÃ, VISTA ALEGRE, NOVA CALIFÓRNIA.
DIÁRIA 827 SRV R$ 4.674,48 R$ 3.865.794,96
Total R $ 8.215.314,96 ( oito milhões duzentos equinze mil trezentos equatorze reais e noventa e seis centavos)

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços. 2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.

3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.

3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.

3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.5. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de que trata este poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

III. Prévias consultas e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor, com o detalhamento do número do processo, número da Ata de Registro de Preços, itens ou lotes e a quantidade a ser contratada.

4. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Alteração dos Preços Registrados

4.1.1 . Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

I. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

II. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 4.1.2. Compete ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores detentores da ata, na ocorrência de fato superveniente que justifique a redução ou revisão dos preços dos bens ou serviços registrados.

4.1.3. Os efeitos do reequilíbrio econômico-financeiro mencionados nos incisos I e II deste artigo terão incidência a partir da publicação do extrato da ata atualizada, nos meios previstos no art. 63 do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023.

4.1.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, índice IPCA de correção monetária.

4.1.5. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

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