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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 211

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;

14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.

14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.

14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

THIAGO DE CASTRO PEREIRA

Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

CLC COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

CNPJ: 09.203.106/0001-67

Porto Velho, 02 de setembro de 2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 049/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2026/SMCL/PVH

Aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n. 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, Sr. Márcio Rogério Gabriel, CPF n° xx.xxx.x81-03, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a Empresa EMOPS SERVICOS DE SANEAMENTO E CONTROLE DE PRAGAS LTDA RO , inscrita no CNPJ sob nº 04.796.496/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Francisco Eciene de Aguiar Frota, inscrito no CPF sob n° xx.xxx.x92-53, que passa a ser identificada como DETENTORA , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , decorrente do Pregão Eletrônico n° 90025/2026/SCML/PVH, instaurado no processo administrativo n° 005.002505/2026- 14, sujeitando-se as partes às regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 18.892 de 30 de março de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços – SRP nº 049/2026, para eventual e futura Sistema de Registro de Preços – SRP, para eventual Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Locação, Montagem, Desmontagem, Transporte, Manutenção, Higienização E Sucção dos Objetos de Sanitários Químicos Portáteis (banheiros Químicos), visando abastecimento das unidades de saúde subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90025/2026/SCML/PVH.

1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados

1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA:EMOPS SERVICOS DE SANEAMENTO E CONTROLE DE PRAGAS LTDA RO
CNPJ: 04.796.496/0001-02
ENDEREÇO: Av. Gov. Jorge Teixeira nº 2295 Bairro Liberdade - Porto Velho/RO
CEP:
TELEFONE: (69) 3217-4100 / (69) 99911-2552
E-MAIL: [email protected]
RESPONSÁVEL: Francisco Eciene de Aguiar Frota
CPF: xx.xxx.x92-53
ITEM ESPECIFICAÇÃO DIÁRIA QUANT. MARCA VALOR
Á
VALOR
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Serviços de locação, montagem, desmontagem, transporte, manutenção, higienização e sucção dos dejetos de sanitários químicos portáteis, com
dimensões aproximadas 2.24 m de altura x 1,22 largura x 116 de com, produzidos em politileno, com vaso sanitário e suporte para papel, piso
antiderrapante, abertura para circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechadura automática, com frete incluso, para
DISTRITOS E/OU VILAS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: JACI PARANÁ, SÃO CARLOS, EXTREMA, FORTALEZA DO ABUNÃ,
VILA CALDERITA, NOVA MUTUM, UNIÃO BANDEIRANTES, RIO PARDO, PONTA DO ABUNÃ, VISTA ALEGRE, NOVA
CALIFÓRNIA.
Total R$ 75.234,88 ( setenta e cinco mil duzentos e trinta equatro reais e oitenta e oito centavos)
DIÁRIA 14
-
R$ 5.373,92
R$ 75.234,88

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços. 2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.

3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que

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