DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
7.11 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 03).
8. ACESSIBILIDADE
8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 03). 8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
9. ETAPAS DE ANÁLISE
9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
a) Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretária Municipal de Cultura.
b) Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem Selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.
9.2. CRONOGRAMA PREVISTO
| ETAPA | DATA / PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital e abertura das inscrições | 09/09/2026 |
| Período de inscrições | 09/09 a 08/10/2026 |
| Análise dosprojetospela Comissão de Seleção | 09 a 19/10/2026 |
| Publicação do resultadopreliminar da Etapa de Seleção | 23/10/2026 |
| Recursos da Etapa de Seleção | 26 a 28/10/2026 |
| Julgamento dos recursos da Etapa de Seleção | 29/10 a 03/11/2026 |
| Resultado final da Etapa de Seleção e convocaçãopara Habilitação | 04/11/2026 |
| Entrega da documentação de Habilitação | 04 a 12/11/2026 |
| Análise da documentação de Habilitação | 13 e 16/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Etapa de Habilitação | 17/11/2026 |
| Recursos da Etapa de Habilitação | 17 a 19/11/2026 |
| Julgamento dos recursos da Etapa de Habilitação | 23 e 24/2026 |
| Resultado final da Etapa de Habilitação | 25/11/2026 |
| Convocação e assinatura dos Termos de Compromisso Cultural | 26 e 27/11/2026 |
| Processamento administrativo-financeiro do repasse | 30/11 a 10/12/2026 |
| Previsão depagamento do repasse | até 11/12/2026 |
9.3. O cronograma previsto no item 9.2 poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante publicação nos mesmos meios oficiais de divulgação deste Edital, desde que sejam preservados os prazos mínimos estabelecidos na legislação aplicável e assegurada ampla publicidade aos interessados.
10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas: a) Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 7.
b) Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 7, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
10.2 A Seleção dos projetos inscritos neste Edital será realizada por Comissão de Seleção paritária, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo e 3 (três) representantes da sociedade civil, indicados e nomeados por Portaria da Secretária Municipal de Cultura previamente à Etapa de Seleção. A Portaria designará a Presidência da Comissão, a quem caberá voto de
qualidade em caso de empate. Os membros deverão possuir reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Na composição, buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e étnico-racial e, preferencialmente, contar com ao menos 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
10.2.1 Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata, na forma da legislação aplicável.
10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
a) tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;
b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
c) tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
d) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 7 deste Edital.
10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos. 10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontua o nos critérios previstos no nexo 7 (― valia o do projeto apresentado‖), do item ― a)‖ ao ― f)‖, nesta ordem;
b) maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
c) maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.
10.8 Será desclassificada a candidatura que:
a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;
b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
c) não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;
10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e no site da Prefeitura de Pelotas no endereço: www.pelotas.com.br.
10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que designará entre seus membros aqueles responsáveis pelo julgamento dos recursos. O recurso deverá ser apresentado por meio do Anexo 8 e enviado ao e-mail [email protected] no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.12 s recursos apresentados após o prazo n o ser o avaliados. 10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial
www.diariomunicipal.com.br/famurs 24