DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL . Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Apodi RN, 03 de setembro de 2026.
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LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal Pelo Órgão Executor.
IVANILDO LIMA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal De Saúde Pelo Órgão Participante.
BS Equipamentos Indrustria E Comercio LTDA - EPP – CNPJ: 04.709.243/0001-54. Rep. Legal: JOSE MARCIO RODRIGUES RIBEIRO , CPF: 05145728689 - Fornecedor 13
| Publicado por: |
|---|
| Antonio Francisco de Oliveira |
| Código Identificador:F70B8998 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1700015.2026
O Município de APODI/RN , por intermédio da Prefeitura Municipal, CNPJ/MF Nº: 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco Pinto, 56, Centro, Apodi/RN – CEP: 59.700-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. LUIS SABINO DA COSTA NETO, brasileiro, portador do CPF/MF n. 052.734.434-66, residente e domiciliado na Rua Pedro Torres, nº 350, Zona Urbana, neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 17/2026 , publicado na Femurn – Imprensa Oficial do Município nos dias 03/07/2026 e Imprensa Nacional/PNCP 01/07/2026 , processo administrativo n.º 2041001437/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi/RN . , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. . do edital de Licitação nº 17/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Fornecedor:NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ:59.834.889/0001-55 | Telefone:81983893320 | Email: | ||||
| Endereço:Av. José Mendes Moreira, 0 Qd. 24, Lt. 13, Jardim Nova Abadia, Aba Representante:Jair Vieira de Ávila Neto- CPF:118.323.219-59 |
dia de Goiás/GO, CEP: 75345-000 | |||||
| Item Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit.(R$) | Vlr. Total(R$) | |
| 19 0006150 - Cadeira de rodas dobrável adulto. Suporta até 120kg; Freios nas dua |
s rodas. Estofado em maerial impermeável. | D100 | UNIDADE | 10,000000 | 560,000 | 5.600,00 |
| VALOR GLOBAL R$ | 5.600,00 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI.
Participantes: SEC. MUN. DE SAUDE .
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões
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