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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 230

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2026

Processo nº 686/2026– PMB PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 13/ 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2026

Aos 15 de junho de 2026, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu Prefeito o Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA , inscrito no CPF nº 114.025.024-86 neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 42.591.738/0001-10, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 13 / 2026, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de medicamentos para atender as demandas da farmácia básica do município de Brejinho/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

Fornec
edor:CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HO
SPITALAR LTDA
CNPJ: 42.591.738/0001-10 Telefone:84 9977-0465 E mail:
Ender
Repre
eço:RUA PARA , 261 , NEÓPOLIS, Natal/RN, CEP: 59080-160
sentante:ELISON ANTONIO DE AZEVEDO- CPF:010.238.214-00
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
4 0003597 - Maleato de Timolol 0,25 % EMS FRASCO 120,000000 7,590 910,80
5 0003598 - Maleato de Timolol 0,5 % EMS FRASCO 360,000000 3,590 1.292,40
7 0000461 - Metoprolol, succinato 50mgliberação controlada BRAINFARMA Comprimi 4000,000000 0,510 2.040,00
9 0006846 - Metronidazol + Nistatina creme vaginal TEUTO Bisnagas 2000,000000 10,480 20.960,00
18 0006854 - Permetrina Loção 5 % 60mL NATIVITA FRASCOS 2400,000000 2,750 6.600,00
20 0000471 - Propatilnitrato 10mg. FARMOQUIMICA Comprimi 1000,000000 0,750 750,00
25 0006861 - Tetraciclina + Anfotericina B c/aplicador Creme Vaginal ARESE Bisnagas 1200,000000 32,790 39.348,00
28 0003623 - Verapamil, cloridrato 80 mg ACHE Comprimi 1000,000000 0,410 410,00

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de BREJINHO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

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