DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
TESTEMUNHAS:
| 1ª | CPF _..__ - ____ |
|---|---|
| 2ª | CPF: _..__ - ____ |
| Publicado por: | |
| Helton Luiz da Silva Dias | |
| Código Identificador:7BC2A91B |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2026
Processo nº 686/2026– PMB PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 13/ 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2026
Aos 15 de junho de 2026, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu Prefeito o Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA , inscrito no CPF nº 114.025.024-86 neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 01.417.694/0001-20, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 13 / 2026, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de medicamentos para atender as demandas da farmácia básica do município de Brejinho/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
| Fornece | dor:DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ: | 01.417.694/0001-20 | Telefone: | Emai | l: | ||
| Endere Represe |
ço:AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 2103, ZACARIAS, CARATINGA ntante:Fagner Genelhú Ferreira Penna- CPF:013.040.786-04 |
/MG, CEP: 35300-571 | ||||
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit.(R$) | Vlr. Total(R$) |
| 6 | 0000460 - Metoprolol, succinato 25mgliberação controlada | CIMED | Comprimi | 3000,000000 | 0,300 | 900,00 |
| 8 | 0003599 - Metoprolol, succinato 100mgliberação controlada | CIMED | Comprimi | 8000,000000 | 0,630 | 5.040,00 |
| 15 | 0006847 - Neomicina+ Bacitracina 5mg/g+250UI/g10g | PRATI | Bisnagas | 4000,000000 | 2,290 | 9.160,00 |
| 24 | 0003620 - Tenoxicam 20mg | MEDQUIMICA | Comprimi | 6000,000000 | 0,560 | 3.360,00 |
| 26 | 0000478 - Tiamina 300 mg | PRATI | Comprimi | 3000,000000 | 0,240 | 720,00 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de BREJINHO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
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