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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 235

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

TESTEMUNHAS:

1ª CPF
_..__ - ____
2ª CPF:
_..__ - ____
Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:7BC2A91B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2026

Processo nº 686/2026– PMB PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 13/ 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2026

Aos 15 de junho de 2026, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu Prefeito o Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA , inscrito no CPF nº 114.025.024-86 neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 01.417.694/0001-20, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 13 / 2026, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de medicamentos para atender as demandas da farmácia básica do município de Brejinho/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

Fornece dor:DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 01.417.694/0001-20 Telefone: Emai l:
Endere
Represe
ço:AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 2103, ZACARIAS, CARATINGA
ntante:Fagner Genelhú Ferreira Penna- CPF:013.040.786-04
/MG, CEP: 35300-571
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
6 0000460 - Metoprolol, succinato 25mgliberação controlada CIMED Comprimi 3000,000000 0,300 900,00
8 0003599 - Metoprolol, succinato 100mgliberação controlada CIMED Comprimi 8000,000000 0,630 5.040,00
15 0006847 - Neomicina+ Bacitracina 5mg/g+250UI/g10g PRATI Bisnagas 4000,000000 2,290 9.160,00
24 0003620 - Tenoxicam 20mg MEDQUIMICA Comprimi 6000,000000 0,560 3.360,00
26 0000478 - Tiamina 300 mg PRATI Comprimi 3000,000000 0,240 720,00

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de BREJINHO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

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