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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 237

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 13/2026, e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal n. 320/2024, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

BREJINHO/RN, 15 de junho de 2026

Prefeitura Municipal De Brejinho

CNPJ: 08.161.614/0001-67

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito Municipal

Distrimix Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ: 01.417.694/0001-20

FAGNER GENELHÚ FERREIRA PENNA

Sócio Administrador

TESTEMUNHAS:

1ª
CPF
_.. - _
2ª
CPF:
._. - _

Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador: 5AF28BEF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2026

Processo nº 686/2026– PMB

PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 13/ 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2026

Aos 15 de junho de 2026, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu Prefeito o Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA , inscrito no CPF nº 114.025.024-86 neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa PHOSPODONT LTDA , inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 13 / 2026, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de medicamentos para atender as demandas da farmácia básica do município de Brejinho/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

Fornecedor: PHOSPODONT LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 Telefone: 84 3611-3159 Email: Endereço: AVENIDA AIRTON SENNA, 526 , CAPIM MACIO , NATAL /RN, CEP: 59080-100 Representante: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA - CPF: 413.273.304-15

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