DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
59.780-000. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, do 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Lei Municipal nº 1.392/2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2026 , Processo Administrativo 323001/2026 , resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens elencados em anexo, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:
GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.352.658/0001-38 , com sede na SRV SANTIAGO, Nº 132, BAIRRO JOAO PAULO, CEP 88.030-359 , no Município de FLORIANOPOLIS/SC , neste ato representada pelo(a) Sr(a). LEONARDO MACEDO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5XXX596 SSP/SC e CPF nº 088.XXX.XXX-44 , cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame nos itens, totalizando um valor de R$ 44.219,67, conforme planilha anexa.
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 16 | SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS GIGABIT – CAMADA 3 Switch gerenciável de rede, novo, sem uso, destinado a ambientes corporativos e administrativos, contendo as seguintes especificações mínimas: Mínimo de 24 (vinte e quatro) portas RJ-45 10/100/1000 Mbps com negociação automática; Mínimo de 2 (duas) portas SFP 1Gbps para uplink; Arquitetura com suporte a funcionalidades de Camada 3 (Layer 3), incluindo roteamento estático; Capacidade de comutação compatível com operação plena das portas Gigabit; Suporte a VLAN padrão IEEE 802.1Q; Suporte a Port Isolation; Suporte a Spanning Tree Protocol (STP) e Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP); Suporte a agregação de links (Link Aggregation – LACP); Suporte a QoS (Quality of Service); • Gerenciamento via interface Web; Suporte a gerenciamento via SNMP; Suporte a espelhamento de portas (Port Mirroring); Fonte de alimentação interna bivolt automática (110/220V); Equipamento próprio para montagem em rack padrão 19‖, com kit de fixação incluso; Garantia mínima de 12 meses. |
TP-LINK | UND | 33 | R$ 1.339,99 | R$ 44.219,67 |
| VALOR TOTAL | R$ 44.219,67 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro de preços para futura Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes de informática, dispositivos de rede, componentes de hardware, ferramentas e acessórios tecnológicos, por meio de procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, com adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), visando atender às necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS/RN.
São participantes os seguintes órgãos:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAUBAS/RN;
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARAUBAS/RN.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas as regras estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e no Lei Municipal 1.392/2023.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada/renovada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade da ata.
Na hipótese de renovação prevista no Item 3.1, todos os quantitativos licitados serão restabelecidos, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços serão renovadas.
Os quantitativos serão restabelecidos a quantidade inicial licitada, não havendo possibilidade de somatório com o saldo não utilizado no período inicial da Ata.
Na hipótese de prorrogação apenas de prazo prevista no Item 3.1, o quantitativo permanecerá de acordo com o saldo disponível no momento da prorrogação, apenas para que se possa concluir a aquisição de acordo com a demanda inicial licitada. - CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
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