DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
A pessoa candidata considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial terá seu nome e a respectiva pontuação publicadas em resultados específicos as pessoas candidatas com deficiência e figurará, também, nos resultados de classificação geral, se sua nota no concurso for suficiente para tanto, e/ou em outras listas de vagas reservadas (caso tenha se inscrito para essas outras modalidades).
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, na forma da Lei nº 15.142 de 03 de junho de 2025.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas indígenas. Na hipótese de não haver pessoas candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas quilombolas.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 10.1.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 2 (dois).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
No caso do cargo em que não tenha reserva imediata às pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, em virtude do número de vagas, a pessoa candidata poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Administração Pública pode, dentro da validade do Seletivo, alterar o seu quadro criando novas vagas.
Para os fins de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, considera-se:
Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; Pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola ao se inscrever em concurso/seleção pública, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE. A pessoa candidata que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola indicará em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Até o fim do período de inscrição do concurso público simplificado, será facultado a pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Terão presunção relativa de veracidade as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição para este concurso público simplificado, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. Comprovando-se falsa a declaração, a pessoa candidata será eliminada do concurso público simplificado e, se houver sido convocada, ficará sujeito à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do Concurso público e, se houver sido contratada, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. As pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. As pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. As pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso público tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas, observada a nota de cota de cada etapa e listagem. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. Na hipótese de número insuficiente de pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
A convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado às pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a pessoa candidatas com deficiência. As pessoas candidatas que tiverem a inscrição deferida para concorrem às vagas reservadas, constarão na relação que será divulgada no site www.idib.org.br. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas, nas datas indicadas conforme cronograma previsto neste edital. A pessoa candidata que se autodeclarou pessoa preta ou parda no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à Comissão de heteroidentificação, promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada por meio de convocação, conforme corte indicado abaixo: para os cargos objetos da seleção deste edital, serão convocados para a confirmação complementar à autodeclaração as pessoas candidatas aprovadas até a 10ª posição. A avaliação considerará o fenótipo apresentado pela pessoa candidata na apresentação presencial. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. A pessoa candidata que se autodeclarou pessoa indígena no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada por meio de convocação, conforme corte indicado abaixo:
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