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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 266

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas para os cargos de nível fundamental, médio/técnico. Os cargos de nível superior de Coordenador Pedagógico, Professor de Arte, Professor de Ciências, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Música, Professor de Tecnologias Digitais e Professor Polivalente, o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos e para o cargo de Procurador da Câmara o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, Prova Discursiva e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar a pessoa candidata que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.

A homologação da relação de pessoas candidatas aprovadas e classificadas no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital.

O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta, através do site oficial www.cruzeta.rn.gov.br.

As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminadas deste concurso público.

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea ―a‖ deste subitem; e;

tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).

As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea ―d‖ do subitem 18.3 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. As pessoas candidatas convocadas que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

As pessoas candidatas a que se refere a alínea ―d‖ do subitem 18.3 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício. Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.

DOS RECURSOS

Será assegurado à pessoa candidata o direito de interpor recurso contra os resultados preliminares das etapas do certame, exclusivamente por meio da Área do Pessoa candidata, disponível no endereço eletrônico da banca organizadora.

O recurso deverá ser interposto individualmente, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos após a publicação do respectivo resultado preliminar, observadas as orientações específicas de cada fase.

Não caberá recurso contra resultados definitivos, contra o gabarito oficial definitivo ou pedido de revisão de recurso já julgado, constituindo a decisão da Banca Examinadora última instância administrativa.

Por razões de segurança do certame, preservação da isonomia entre as pessoas candidatas e prevenção a fraudes, não será permitido levar o caderno de provas ao término da aplicação, permanecendo este sob guarda da banca organizadora.

A retenção do caderno de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que, quando da divulgação do gabarito oficial preliminar, serão disponibilizados no sítio eletrônico da banca organizadora:

o caderno de provas correspondente ao tipo aplicado;

o gabarito oficial preliminar.

A disponibilização do caderno de provas nesta fase tem por finalidade exclusiva possibilitar a análise do conteúdo das questões e eventual interposição de recurso quanto ao gabarito preliminar, não se destinando à conferência de marcação individual de respostas.

O recurso contra o gabarito oficial preliminar deverá restringir-se exclusivamente ao conteúdo das questões e alternativas, admitindo-se alegações de: erro material; incorreção técnica ou conceitual;

incompatibilidade com o conteúdo programático;

ambiguidade ou inexistência de alternativa correta.

Não serão conhecidos recursos fundamentados na marcação individual do cartão- resposta ou que requeiram acesso ao cartão-resposta nesta fase. Após a divulgação do resultado preliminar individual, será disponibilizado à pessoa candidata, por meio eletrônico, o respectivo cartão-resposta, exclusivamente para conferência da pontuação atribuída.

O recurso contra o resultado preliminar individual limitar-se-á à verificação de:

erro material na soma dos pontos;

divergência entre a marcação constante no cartão-resposta e a nota atribuída;

aplicação incorreta dos critérios objetivos previstos neste edital.

Não será admitido recurso que retome discussão acerca do conteúdo das questões ou do gabarito oficial já definitivamente julgados. Não será disponibilizado espelho individual comparativo de prova objetiva, uma vez que tal finalidade é integralmente atendida pela disponibilização do cartão-resposta e do gabarito definitivo. O recurso deverá ser claro, consistente, objetivo e devidamente fundamentado, com indicação precisa da questão ou item impugnado e exposição circunstanciada dos fundamentos. Recursos inconsistentes, genéricos, intempestivos, com dados incompletos ou apresentados por meio diverso do previsto neste edital serão preliminarmente indeferidos.

Serão igualmente indeferidos recursos que:

contenham teor desrespeitoso; estejam em desacordo com as especificações deste edital; não guardem correspondência com a questão recorrida. A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.

Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo.

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