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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 272

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, coordenar, elaborar, executar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; desenvolver estudos técnicos, anteprojetos, projetos básicos e executivos de obras civis, incluindo edificações, pavimentação, drenagem, saneamento, infraestrutura urbana e demais obras públicas; elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos, planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos necessários à execução de obras e serviços de engenharia; acompanhar, fiscalizar e supervisionar obras públicas, garantindo a conformidade com projetos, normas técnicas, prazos, custos e qualidade dos serviços executados; realizar vistorias, inspeções, perícias e avaliações técnicas, emitindo laudos, pareceres e relatórios; atuar no planejamento urbano e na gestão de obras e serviços de infraestrutura; participar de processos de licitação e contratação de obras e serviços de engenharia, contribuindo com a elaboração de termos de referência, editais e análise técnica de propostas; controlar e acompanhar a execução contratual de obras e serviços; orientar equipes técnicas e operacionais na execução das atividades; utilizar sistemas informatizados e ferramentas específicas de engenharia; zelar pela organização, conservação e controle de documentos técnicos; atuar com responsabilidade, ética e comprometimento com o interesse público; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com a Lei nº 5.194/1966, normas do Conselho Federal e Regional de Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREA), normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de engenheiro civil, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

FARMACÊUTICO

Planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, garantindo o acesso e o uso racional de medicamentos pela população; realizar a dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos nas unidades de saúde, prestando orientação técnica quanto ao uso correto, posologia, conservação e possíveis reações adversas; gerenciar o ciclo da assistência farmacêutica, compreendendo as etapas de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos e produtos para a saúde; controlar estoques, observando prazos de validade, condições adequadas de armazenamento e registros de entrada e saída de produtos; participar da elaboração, revisão e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; atuar em Unidades Básicas de Saúde, farmácias públicas e demais serviços da rede municipal, integrando equipes multiprofissionais e contribuindo para o acompanhamento farmacoterapêutico dos usuários; garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e insumos, supervisionando as boas práticas de armazenamento, dispensação e transporte; apoiar e participar das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, incluindo a fiscalização de estabelecimentos, a notificação de reações adversas a medicamentos e o monitoramento de eventos relacionados à saúde; desenvolver e participar de atividades de educação em saúde, promovendo o uso racional de medicamentos e orientando a população sobre os riscos da automedicação; capacitar e orientar profissionais da rede municipal de saúde quanto às práticas farmacêuticas; elaborar relatórios técnicos, pareceres, indicadores e documentos relacionados às atividades desenvolvidas; participar do planejamento, execução e avaliação de políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, administrativas e a legislação sanitária vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

FISIOTERAPEUTA – EMULTI

Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de fisioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde funcional dos indivíduos e da coletividade; realizar atendimento fisioterapêutico individual e coletivo em Unidades de Saúde , domicílios e demais serviços da rede municipal, efetuando avaliação físico- funcional, diagnóstico cinético-funcional e elaboração de plano terapêutico adequado; aplicar técnicas e recursos fisioterapêuticos com vistas à recuperação, manutenção e melhoria da capacidade funcional, motora e respiratória dos pacientes; acompanhar a evolução dos usuários, reavaliando e ajustando condutas terapêuticas conforme necessidade; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da família, saúde do idoso, da criança, da mulher e de portadores de doenças crônicas e incapacitantes; realizar e participar de visitas domiciliares, especialmente para pacientes com dificuldade de locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientação, acompanhamento e intervenções terapêuticas no ambiente domiciliar; desenvolver e participar de ações de educação em saúde, orientando usuários, familiares e cuidadores quanto à prevenção de agravos, postura, mobilidade e exercícios terapêuticos; integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a elaboração e execução de planos de cuidado; registrar adequadamente as informações em prontuários físicos ou eletrônicos; participar de ações de vigilância em saúde relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos pertinentes; zelar pela conservação, organização e utilização adequada de equipamentos e materiais fisioterapêuticos; colaborar com o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

FONOAUDIÓLOGO – EMULTI

Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de fonoaudiologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana, abrangendo linguagem oral e escrita, voz, audição e funções orofaciais; realizar atendimento individual e coletivo em Unidades de Saúde, domicílios e demais serviços da rede municipal, efetuando avaliação fonoaudiológica, diagnóstico funcional e elaboração de planos terapêuticos adequados; desenvolver e aplicar terapias fonoaudiológicas voltadas à reabilitação de pacientes com distúrbios de fala, linguagem, voz, deglutição e audição; acompanhar a evolução dos pacientes, registrando informações em prontuários físicos ou eletrônicos e ajustando condutas terapêuticas conforme necessidade; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, com ênfase em triagem auditiva, desenvolvimento da linguagem, prevenção de distúrbios vocais e reabilitação funcional; realizar e participar de visitas domiciliares, especialmente em casos de pacientes com dificuldade de locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientações e acompanhamento terapêutico; integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a elaboração e execução de planos de cuidado; desenvolver e participar de ações de educação em saúde, orientando a população, familiares e cuidadores quanto à prevenção e cuidados relacionados à comunicação e deglutição; participar de ações de vigilância em saúde relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos pertinentes às atividades desenvolvidas; colaborar com o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

FONOAUDIÓLOGO CLÍNICO E INSTITUCIONAL – EDUCAÇÃO

Atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação e reabilitação da comunicação humana, englobando fala, voz, audição, linguagem (oral/escrita) e motricidade orofacial. Assessorar escolas na aquisição de leitura/escrita, linguagem, voz do professor e audição, promovendo saúde e prevenção de dificuldades.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

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