DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
odontologia básica, tais como restaurações, extrações simples, raspagens, profilaxia, aplicação de flúor, tratamento de urgências odontológicas e demais procedimentos compatíveis com a atenção primária; prescrever medicamentos conforme necessidade clínica e protocolos vigentes; acompanhar a evolução dos pacientes e realizar encaminhamentos para especialidades quando necessário; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde bucal na Estratégia Saúde da Família (ESF), saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; realizar e participar de ações coletivas e educativas em saúde bucal, incluindo atividades em escolas, comunidades e grupos específicos; executar e participar de visitas domiciliares, especialmente para pacientes com dificuldade de locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientação e acompanhamento em saúde bucal; integrar equipes multiprofissionais, colaborando na elaboração e execução de planos de cuidado; participar de ações de vigilância em saúde, contribuindo para o monitoramento de agravos relacionados à saúde bucal; registrar adequadamente as informações em prontuários físicos ou eletrônicos; zelar pela conservação, manutenção e esterilização de materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos, observando as normas de biossegurança; participar do planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
PROCURADOR JURÍDICO – CÂMARA MUNICIPAL
Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Cruzeta; emitir pareceres jurídicos sobre projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias, licitações, contratos, convênios, processos administrativos e demais atos do Poder Legislativo; assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e os setores administrativos em matérias jurídicas; realizar controle prévio de legalidade; acompanhar processos judiciais e administrativos; manter controle de prazos, documentos e arquivo jurídico; zelar pela observância da Constituição, leis, regimento interno e normas dos órgãos de controle; e executar outras atividades jurídicas correlatas.
PROFESSOR DE ARTE
Elaborar planos de aula alinhados à BNCC, abordando diferentes linguagens artísticas, como artes visuais, música, dança, teatro e manifestações culturais; ministrar aulas que estimulem expressão, criatividade, sensibilidade estética, apreciação artística e pensamento crítico; desenvolver projetos culturais, exposições, mostras, apresentações e atividades interdisciplinares; organizar materiais e espaços de produção artística; avaliar o desenvolvimento dos estudantes; participar do planejamento escolar, reuniões pedagógicas e formação continuada; e executar outras atividades correlatas ao componente curricular de Arte.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta pedagógica da escola e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas do componente curricular correspondente, garantindo o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecida; zelar pela aprendizagem dos estudantes, adotando estratégias de recuperação e recomposição das aprendizagens; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico; planejar, desenvolver e avaliar atividades pedagógicas, projetos interdisciplinares e instrumentos de avaliação; manter registros escolares, frequência e resultados de aprendizagem; participar dos períodos destinados ao planejamento, avaliação e formação continuada; colaborar com a articulação entre escola, famílias e comunidade; observar a Base Nacional Comum Curricular, a legislação educacional vigente e as orientações pedagógicas da rede municipal; e executar outras atividades correlatas ao magistério.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atuar no atendimento educacional especializado e no apoio à inclusão de estudantes público-alvo da educação especial; elaborar, executar e avaliar planos de atendimento individualizado; orientar professores, famílias e equipe escolar quanto às adaptações curriculares, recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e estratégias pedagógicas inclusivas; acompanhar o desenvolvimento dos estudantes, registrando avanços e necessidades; colaborar com a elaboração do projeto político-pedagógico e das práticas inclusivas da escola; articular ações com a rede de apoio, saúde e assistência social, quando necessário; e executar outras atividades correlatas à educação especial.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Planejar, ministrar e avaliar aulas de Educação Física, em consonância com a BNCC e a proposta pedagógica da escola; desenvolver conteúdos relacionados à cultura corporal, jogos, esportes, danças, ginásticas, lutas, práticas corporais de aventura, saúde e qualidade de vida; promover atividades que favoreçam o desenvolvimento motor, social, afetivo e cognitivo dos estudantes; organizar eventos, projetos esportivos e recreativos; zelar pela segurança dos alunos durante as atividades; participar do planejamento escolar, reuniões pedagógicas e formação continuada; e executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta pedagógica da escola e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas do componente curricular correspondente, garantindo o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecida; zelar pela aprendizagem dos estudantes, adotando estratégias de recuperação e recomposição das aprendizagens; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico; planejar, desenvolver e avaliar atividades pedagógicas, projetos interdisciplinares e instrumentos de avaliação; manter registros escolares, frequência e resultados de aprendizagem; participar dos períodos destinados ao planejamento, avaliação e formação continuada; colaborar com a articulação entre escola, famílias e comunidade; observar a Base Nacional Comum Curricular, a legislação educacional vigente e as orientações pedagógicas da rede municipal; e executar outras atividades correlatas ao magistério.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta pedagógica da escola e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas do componente curricular correspondente, garantindo o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecida; zelar pela aprendizagem dos estudantes, adotando estratégias de recuperação e recomposição das aprendizagens; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico; planejar, desenvolver e avaliar atividades pedagógicas, projetos interdisciplinares e instrumentos de avaliação; manter registros escolares, frequência e resultados de aprendizagem; participar dos períodos destinados ao planejamento, avaliação e formação continuada; colaborar com a articulação entre escola, famílias e comunidade; observar a Base Nacional Comum Curricular, a legislação educacional vigente e as orientações pedagógicas da rede municipal; e executar outras atividades correlatas ao magistério.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
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